Terceirização não é “pejotização”
Já é possível terceirizar qualquer atividade de uma empresa, inclusive as entendidas como atividades-fim. Mas, ao contratar um funcionário por meio de outra firma, é preciso zelar pelo cumprimento dos direitos trabalhistas dele. A sanção da Lei nº 13.429/17, seguida do aval do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2018, possibilitou a terceirização irrestrita. …
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