O eSocial traz a obrigatoriedade do envio da tabela de cargos dos funcionários, de acordo com a respectiva Classificação Brasileira de Ocupações. Por isso, é importante esclarecer dúvidas que cercam o tema.

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) foi revitalizada em 2002 pelo Ministério do Trabalho, vinte anos depois da primeira edição. Sua finalidade é identificar as atividades profissionais no mercado de trabalho. Veja a importância do entendimento sobre a CBO.

O que é a CBO?

É um código que identifica cada atividade profissional perante o Ministério do Trabalho. Todo empregado deve ter um cargo e todo cargo deve ser associado a uma CBO. Os códigos numéricos são divididos em famílias de ocupações ou títulos ocupacionais. Por exemplo, o código 2522 é o da família de “Contadores e afins”, que se desdobra nos seguintes títulos: 2522-05 Auditor, 2522-10 Contador e 2522-15 Perito Contábil. A CBO também indica as atividades pertinentes àquela ocupação – a chamada “descrição sumária” –, a formação acadêmica exigida para o cargo e os recursos de trabalho necessários, como computador, veículo ou ferramentas específicas (termômetro, bússola e trena, por exemplo).

Qual é a importância da CBO?

Segundo a especialista em RH Estratégico e Departamento Pessoal, professora do Grupo Trhoca, Regiane Mendonça, a definição é importante para efeitos estatísticos, para saber quais as ocupações que mais empregam. “Utiliza-se essa codificação para registros como Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), entre outros”, esclarece. A cota de aprendizes de uma empresa também é estabelecida pela CBO.

O que fazer ao não encontrar na CBO o cargo de um funcionário?

Isso pode acontecer, porque a última versão da classificação é de 2002, ou seja, novas ocupações já foram criadas depois disso. Embora os setores possam pedir a inclusão de uma nova ocupação na CBO, mediante o envio de algumas informações ao Ministério do Trabalho, esse é um processo lento. “Aconteceu, recentemente, com a área de Rádio e TV”, conta Mendonça. A recomendação da especialista é se preocupar menos com a nomenclatura do cargo e mais com a descrição das atividades. “Infelizmente, não é possível ter aderência de 100% com a CBO. Devemos sempre considerar o código que mais se adéqua à função”, diz.

Como proceder após promover um funcionário para um nível que exige, pela CBO, curso superior completo, não tendo o colaborador essa qualificação?

Para essa situação, a recomendação da consultora trabalhista e previdenciária do Cenofisco, Carolina Rodrigues, é utilizar um cargo com funções semelhantes, mas que não exija curso superior. “Uma vez dada a promoção, o empregado não poderá voltar à antiga função ou sofrer qualquer tipo de rebaixamento, sob pena de uma possível ação trabalhista”, explica. Vale considerar que a CBO não indica faixa salarial.

Como corrigir uma CBO errada?

Basta enviar, pelo eSocial, a tabela (S-1030) com a atualização do cargo criado ou corrigido. Depois, encaminhar o evento de alteração contratual do empregado (S-2206) com o novo cargo. Caso o empregado esteja cadastrado com nível de escolaridade errado, também será preciso enviar um evento de alteração de dados do empregado (S-2205).

Quais as consequências, para o empresário, de não seguir a CBO?

“Hoje não existe multa expressa pela incompatibilidade da CBO com a ocupação do empregado, sendo o órgão fiscalizador o Ministério do Trabalho e Emprego”, afirma Rodrigues. No entanto, essa discrepância poderá servir como prova em ações trabalhistas, seja de desvio de função (quando as atividades exercidas pelo empregado não condizem com a CBO), seja de manipulação de cotas de aprendiz.

Conselhos de profissões regulamentadas também fazem fiscalização com base na CBO, já que algumas ocupações exigem o registro no conselho regional da área, como é o caso dos engenheiros com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, o Crea.