IR – 13º salário de 2018

Quando se dará o pagamento do Imposto de Renda sobre o décimo terceiro salário de 2018?

Considerando não se tratar de rescisão de contrato de trabalho, o fato gerador de incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o 13º salário se dará no dia 20 de dezembro de 2018, sendo que o vencimento do tributo ocorrerá no último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente, ou seja, dia 18 de janeiro de 2019.
Base Legal: artigo 638 do Regulamento do Imposto de Renda e artigo 70, inciso I, letra “d” da Lei nº 11.196/05.

Elizabete de Oliveira Torres – Redatora e consultora do Cenofisco

Simples Nacional – Opção

Para empresas que não estejam em início de atividade, a opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer momento?

Para as empresas que não estão em início de atividade, a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada até o último dia útil do mês de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Base Legal: § 2º do art. 16 da Lei Complementar nº 123/06.

Elizabete de Oliveira Torres – Redatora e consultora do Cenofisco

DCTFWeb – Geração sem fechamento do eSocial e/ou EFD-Reinf

Considerando que o pagamento das contribuições sociais depende do fechamento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), o que fazer quando o contribuinte não conseguir enviar as informações de algum trabalhador no eSocial?

Quando o contribuinte não conseguir efetuar o fechamento dos eventos periódicos no eSocial, poderá utilizar o evento S-1295 – Totalização para pagamento em contingência – para geração da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e pagamento das contribuições sociais.

Este evento é uma estratégia de contingência para ser utilizada quando determinado contribuinte tiver algum problema com o fechamento dos eventos periódicos.
A partir dele, o sistema calculará as contribuições sociais com os dados transmitidos até o seu aceite e enviará para a DCTFWeb no ambiente e-CAC da Receita Federal.

Lá, o contribuinte poderá confessar a dívida e emitir o documento de arrecadação (Darf Numerado).

Quando o contribuinte solucionar os problemas que impediram o fechamento, poderá encerrar a sua escrituração, acionar novamente a DCTFWeb e completar a confissão de sua dívida.

Rosânia de Lima Costa – Redatora e consultora do Cenofisco

DCTFWeb – Erro no valor dos débitos apurados

No caso de identificação de erro no valor dos débitos apurados na DCTFWeb, quais procedimentos devem ser adotados?

Caso o contribuinte identifique erro no valor dos débitos apurados, que estão exibidos na DCTFWeb, deve retornar à escrituração (eSocial ou EFD-Reinf) e efetuar os ajustes necessários. A alteração do valor dos débitos somente é possível a partir da escrituração e será refletida na DCTFWeb após o processamento com sucesso do encerramento da escrituração que foi retificada.

Rosânia de Lima Costa – Redatora e consultora do Cenofisco

Contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas – Documento de arrecadação

No caso das contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas, quais os procedimentos para emissão do documento de arrecadação?

Até que o evento específico para reclamatórias trabalhistas seja construído no eSocial, os contribuintes devem continuar executando os mesmos procedimentos ora vigentes, ou seja: fazer a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência (Gfip), códigos 650/660, e recolher por meio de Guia da Previdência Social (GPS).

Rosânia de Lima Costa – Redatora e consultora do Cenofisco