FGTS
[:pb] Empresas As empresas devem depositar, mensalmente, até o dia 7 do mês subsequente ao da competência da remuneração, importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam a CLT, arts. 457 e 458, e a Gratificação de Natal a que …
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