Oferecer um bom ambiente para o desempenho das atividades profissionais não é apenas exigência legal, mas oportunidade para melhorar os processos, elevar a produtividade e mitigar os riscos.

O investimento em saúde e segurança no trabalho (SST) beneficia tanto empresas quanto colaboradores. “O retorno é certo e positivo”, sustenta o advogado especializado nas áreas trabalhista, previdenciária e SST, Rodrigo Dolabela, que também atua como instrutor de cursos, palestras e treinamentos. Para as empresas, o retorno se traduz em “maior produção, menos acidentes e doenças do trabalho, diminuição do passivo trabalhista e impacto positivo no Fator Acidentário de Prevenção (FAP)”.

Nesse sentido, as exigências legais, estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras (NRs), devem ser encaradas como estímulo às boas práticas. Mas vale anotar que as NRs estão passando por um intenso processo de revisão, que exige adequação e atenção por parte das empresas.

Gerenciamento de riscos

Entre as mudanças, a mais significativa ocorre com a NR-1, que agora impõe a adoção de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O engenheiro químico e de segurança no trabalho, Osny Ferreira de Camargo, que é ex-presidente da Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais (ABHO) e hoje atua como professor universitário, observa que “o novo texto da NR-1 afeta todas as NRs, por isso ela é tratada como uma norma nuclear”.

Para Camargo, a exigência do PGR contempla “um processo padronizado para avaliação de riscos” e “torna necessária a revisão de textos de todas as NRs”. Além disso, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) passa a ser incorporado ao PGR. A mudança deve fortalecer as ações realizadas pelas empresas.

“Um programa deve ser algo vivo dentro da empresa, de conhecimento e participação dos trabalhadores na sua execução”, salienta.
Dolabela afirma que a mudança na NR-1 “é uma revolução dentro da SST com a implantação da gestão de todos os riscos”, mas ressalva que “em todas as NRs revistas surgiram novidades que demandam muito trabalho e preocupação”, sobretudo para as grandes e médias empresas.

O advogado ressalta que as micro e pequenas empresas (MPEs) que declararem a inexistência de agentes físicos, químicos e biológicos, além dos ergonômicos, não são obrigadas a elaborar e manter o PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), mas há subjetividade nesse aspecto. “Quem bancará essa declaração?”, provoca. Além disso, embora haja a dispensa do PCMSO, as empresas devem manter a realização periódica do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Registros no eSocial

Desde janeiro, todas as empresas estão obrigadas a prestar informações sobre Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT, evento S2210) e Atestado de Saúde Ocupacional (ASO, evento S 2220) no eSocial. O Perfil Profissiográfico Previdenciário eletrônico (PPP, evento S 2240) será exigido apenas no ano que vem. Dolabela chama atenção para o fato de que “haverá cruzamento de informações” e alerta as organizações para a possibilidade de sofrerem fiscalizações in loco e para a necessidade de estarem preparadas para demonstrar o que foi declarado.

Cuidado supera obrigações

Micro e pequenas empresas precisam reforçar medidas de saúde e segurança no trabalho, pois são as que mais concentram registros de acidentes de trabalho, argumenta Dolabela. Ele recomenda que elas evitem ao máximo desvio de função e terceirizem as exigências da SST, cumprindo as obrigações estabelecidas, “com foco principal nos riscos ergonômicos”.

“Trabalhadores de micro e pequenas empresas estão desassistidos em termos de segurança no trabalho”, avalia Camargo. “O PPRA, da forma como tem sido utilizado, não é suficiente para esse controle e prevenção: além de ter sua aplicação restrita a riscos ambientais, o que exclui riscos de acidentes e riscos ergonômicos, passou a ser um simples documento, sem qualquer efeito prático sobre a saúde do trabalhador”.

Esse cenário tende a mudar e a revisão da NR-1 é vista como o caminho para a mudança. “Estamos vendo grande movimentação da parte de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e técnicos da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), para tornar a NR-1 acessível a essas empresas”, diz Camargo.