
Enquadramento, que é voltado a empresas com dívida tributária substancial, reiterada e injustificada, não se confunde com débitos pontuais e não se aplica a contribuintes em dificuldade financeira
A criação da figura do devedor contumaz é uma das novidades do Código de Defesa do Contribuinte que mais exige atenção das empresas. O foco da regra é diferenciar a inadimplência ocasional de um comportamento reiterado de não pagamento de tributos.
Segundo o coordenador-geral de Estratégia de Recuperação de Créditos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Gabriel Teixeira Gonçalves, o enquadramento atinge um perfil muito específico de contribuintes. A contumácia ocorre quando a dívida reúne três características ao mesmo tempo: ela precisa ser injustificada, reiterada e substancial.
No âmbito federal, o passivo deve superar R$ 15 milhões (substancialidade), precisa permanecer em aberto por um longo período (sem tentativa de regularização) e não pode decorrer de situações legítimas, como uma crise. A combinação desses critérios busca atingir empresas que adotam de forma deliberada o não pagamento de tributos como estratégia de operação.
“Não estamos falando de devedores que passaram por dificuldades financeiras”, enfatiza Gonçalves. A regulamentação prevê critérios objetivos para afastar a qualificação em casos como calamidade reconhecida formalmente ou prejuízos comprovados, desde que não haja sinais de fraude, como distribuição de dividendos ou redução de capital.
Se a contumácia for constatada, as possíveis consequências do enquadramento englobam: inclusão em lista pública, registro da condição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), perda de acesso a benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e restrições para negociar a dívida por transação tributária. Em situações mais graves, pode ser declarada inaptidão ou baixa do CNPJ.
O processo é administrativo e começa com a notificação ao contribuinte. A partir daí, abre-se prazo para defesa, contestação da dívida e eventual regularização. Segundo Gonçalves, esse é o momento mais importante para a empresa agir. Se não houver manifestação, o procedimento pode avançar rapidamente.
Efeitos penais
Para o advogado e professor de Direito Penal e Processual Penal, Cesar Luiz de Oliveira Janoti, um dos pontos mais sensíveis está no próprio processo administrativo que antecede a classificação como devedor contumaz. Ele considera que o prazo de 30 dias para responder à notificação é curto diante da necessidade de analisar os créditos apontados, reunir documentos e decidir entre contestar ou regularizar. A perda desse prazo pode resultar em julgamento à revelia e acelerar o enquadramento.
Outro ponto de atenção, segundo Janoti, é a retirada do efeito suspensivo da defesa quando a administração tributária aponta indícios de fraude, conluio, empresa fictícia ou ocultação de bens. Nesses casos, o procedimento pode seguir adiante mesmo com apresentação de defesa (fato que deveria suspender o andamento). Ele também alerta para a possibilidade de extensão do enquadramento a partes relacionadas, o que demanda cuidado dos grupos empresariais, e ressalta que a precisão da escrituração contábil é essencial para evitar riscos. Isso porque falhas formais, ainda que sem intenção fraudulenta, podem enfraquecer a credibilidade da defesa.
A contumácia também afeta os responsáveis pela organização, com um agravante observado por Janoti: o risco de perder o benefício da extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo. “O administrador de uma empresa enquadrada como devedora contumaz que responda por crimes de apropriação indébita previdenciária ou sonegação fiscal pode vir a perder o direito de extinguir sua punibilidade quitando o débito”, explica. Ou seja, a regularização pode não ser suficiente para afastar as consequências penais do caso.
Janoti recomenda que empresas em discussão tributária adotem medidas formais para suspender a exigibilidade do crédito, como depósito integral, parcelamento, garantia idônea ou medida judicial. Ele também destaca a necessidade de fundamentação jurídica consistente, escrituração regular e acompanhamento técnico desde o primeiro momento da notificação.
Devedor contumaz em cinco pontos
O que é?
Empresa que adota o não pagamento de tributos como prática recorrente, e não por dificuldade pontual.
Quando pode haver enquadramento?
Para caracterizar contumácia, a dívida precisa ser, ao mesmo tempo:
- substancial (acima de R$ 15 milhões no âmbito federal);
- reiterada (mantida em aberto por longo período);
- injustificada (sem motivo legítimo reconhecido).
O que não é enquadrado como contumácia?
Casos de dificuldade financeira real, calamidade formalmente reconhecida ou prejuízos comprovados, desde que não haja indícios de fraude.
Como funciona o processo?
1. Notificação ao contribuinte
2. Prazo para defesa
3. Possibilidade de contestar a dívida ou regularizar
4. Não havendo reação, o enquadramento pode avançar rapidamente
Quais são as possíveis consequências?
- Inclusão em lista pública
- Registro da condição no CNPJ
- Perda de benefícios fiscais
- Impedimento em licitações
- Restrições à transação tributária
- Inaptidão ou baixa do CNPJ, em casos graves
