Com a implantação do sistema eletrônico que unifica o envio dos dados sobre trabalhadores ao governo, será mais comum o empregador ter de pagar por infrações às regras estabelecidas.

É verdade que o eSocial não criou obrigações novas. As exigências que estão no sistema informatizado já constam das leis trabalhistas e previdenciárias. Contudo, ao receber informações de forma unificada, o governo faz com que a lei seja cumprida mais rapidamente do que antes. Para as empresas, uma coisa é certa: descumprir as normas resultará em prejuízo ao caixa do negócio.

Pelo eSocial serão transmitidos dados dos empregadores – tanto as informações cadastrais quanto as previdenciárias e sobre as cotas; dados dos empregados – desde a admissão até a folha de pagamento; informações dos empregados sem vínculo empregatício e dados relacionados à área de segurança do trabalho. “São mais de 40 eventos a serem enviados, a depender do tipo de empresa e situações que ocorrem com os trabalhadores”, afirma a especialista em Recursos Humanos com foco em Departamento Pessoal e professora de Gestão e Negócios do Senac SP, Rosângela Santos.

A ligação da EFD-Reinf e DCTF-Web com as multas

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) complementa as informações do eSocial, em especial sobre as retenções previdenciárias e as demais informações que, hoje, são informadas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip), conforme explica o especialista em Direito do Trabalho e diretor do Instituto de Educação em RH, André Azevedo. “A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) cruzará as informações enviadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf para gerar a guia de recolhimento previdenciária, de acordo com os débitos e os créditos apurados em tais declarações”, diz.

É por meio do cruzamento de dados enviados pelo eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb que o governo identifica informações incompletas, inexatas ou entregues fora do prazo pelas empresas. “Pelo fato de a Receita Federal ser uma das participantes da gestão das informações, há a possibilidade de cruzar dados com o que o órgão já tem em mãos”, pondera a professora do Senac SP. “Alguns exemplos: faturamento da empresa x informações da folha; renda declarada x renda recebida ou informada; relações comerciais existentes entre empresas e pessoas físicas; cumprimento das obrigações x recolhimento dos tributos e cumprimento das cotas de contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência”, relaciona.

A tabela de multas, a seguir, não é específica do eSocial, todas as infrações estão na legislação previdenciária, no Imposto de Renda e na Consolidação das Leis do Trabalho. Conhecer os valores pode ajudar a entender a nova realidade imposta pelo sistema informatizado do governo, para se preparar diante dessa responsabilidade. “O contador é um apoio, um aliado do empresário na gestão da empresa. Mas cabe ao empregador promover as boas práticas e o cumprimento da legislação”, esclarece Santos.

Evento Multa mínima Multa máxima
Não entregar ou entregar o Sped fora do prazo 50% da multa, se a empresa entregar o eSocial após o prazo, mas, antes de qualquer procedimento de ofício R$ 500,00 para empresas no lucro presumido; R$ 1.500,00 para empresas no lucro real
Após intimado pela Receita, não entregar eSocial e nem prestar esclarecimentos R$ 1.000,00 por mês-calendário
Apresentar eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb com informações inexatas, incompletas ou omitidas R$ 100,00 0,2% do faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, limitado a 20%
Não respeitar a duração do trabalho (horas extras, intervalos, banco de horas, compensação, adicional, jornadas) R$ 40,25 R$ 4.025,33
Não pagar DSR R$ 40,25 R$ 4.025,33
FGTS (deixar de computar parcela, não efetuar depósito, não efetuar depósito após notificação) R$ 10,64, por empregado R$ 106,41, por empregado
FGTS (apresentar informações com erro/omissão) R$ 2,13, por empregado R$ 5,32, por empregado
13º salário (não pagar no prazo, não pagar com médias, etc.) R$ 170,26, por empregado
Férias (deixar de pagar com médias, pagar em atraso, pagamento de férias por decisão judicial, etc.) R$ 170,26 + o valor das férias não pagas, por empregado
Não contratar pessoa com deficiência R$ 253,36 R$ 281.526,96
Não incluir na folha de pagamento os segurados (estagiários, prestadores de serviço pessoa física e outros) R$ 2.331,32 R$ 233.130,50
Deixar a empresa de exibir à Previdência Social os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária ou apresentar informação diversa da realidade R$ 23.313,00
Segurança do Trabalho (não fazer PPRA, não usar EPIs, não fazer exames periódicos ou emendar licença-maternidade com férias, sem exame de retorno) R$ 670,89 R$ 6.708,59
Deixar de emitir CAT nos prazos legais R$ 998,00 por acidente não informado R$ 5.839,45, por acidente não informado
Deixar de informar os afastamentos temporários S2230 (férias, atestados de afastamentos superiores a 2 dias, licença-maternidade, etc.) R$ 1.812,87 R$ 181.284,63
Não manter em dia os exames médicos (ASO) R$ 402,53 R$ 4.025,33
Entrega de Caged com atraso até 30 dias R$ 4,47, por empregado
Entrega de Caged com atraso de 31 a 60 dias R$ 6,70, por empregado
Falta de Caged/entrega com atraso acima de 60 dias R$ 13,41, por empregado
Falta de atualização no Livro de Registro de Empregado (LRE) / Ficha de Registro de Empregado (FRE) R$ 600,00 por empregado