Contabilização de férias

Quais os procedimentos para a contabilização de férias?

As férias anuais são um direito garantido a todo trabalhador, de acordo com o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, cuja remuneração deve ser acrescida de 1/3 da remuneração original. Para os empregados de empresas privadas em geral, esse direito está tratado nos arts. 129 a 149 do Decreto-Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

O reconhecimento das férias, além da remuneração das férias e do terço constitucional, também agrega os demais encargos sociais incidentes sobre a remuneração, mais especificamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregador.

Levando-se em consideração que o direito às férias normais ou proporcionais está vinculado ao tempo de trabalho do empregado, o registro das férias em conta de despesa operacional ou de custo de produção de bens ou serviços também deve observar o transcorrer do tempo, de forma que seja atendido o regime de competência.

Portanto, as férias devem ser reconhecidas proporcionalmente em cada mês trabalhado pelo empregado independentemente de seu pagamento, em obediência ao regime de competência.

A contrapartida do crédito do reconhecimento das férias e dos respectivos encargos sociais, no passivo circulante, será um lançamento a débito à conta de:

a) despesa operacional, quando relativa a empregados dos setores comercial ou administrativo; ou
b) custos de produção, quando relativos a empregados dos setores de produção de bens ou serviços.

A empresa que reconhece mensalmente as férias e os respectivos encargos sociais, por ocasião da contabilização da folha de pagamento do mês do período de gozo do funcionário ou, ainda, em que esteja incluída rescisão de contrato de trabalho, irá efetuar a baixa do reconhecimento das férias e dos encargos sociais a elas correspondentes.

Esse pagamento das férias até dois dias antes do início do período de gozo é registrado em conta de adiantamento de férias e, por ocasião da contabilização da folha de pagamento, efetua-se a apropriação da verba de férias e dos respectivos encargos sociais, baixando-se o valor reconhecido.

Base legal: citada no texto.

Vanessa Alves – Consultora e redatora Cenofisco

ECF – Retificação de valores de IRPJ e CSLL

Quais os efeitos tributários no caso de a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) retificadora apresentar valores a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diferentes daqueles inicialmente apresentados na ECF retificada?

Quando a retificação da ECF apresentar imposto:

a) maior que o da ECF retificada, a diferença apurada será devida com os acréscimos correspondentes;
b) menor que o da ECF retificada, a diferença apurada, desde que paga, poderá ser compensada ou restituída.

Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulados até o mês anterior ao da restituição ou compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Terezinha Massambani – Consultora e redatora Cenofisco

eSocial – Processo Trabalhista – Acordo

Em caso de acordo em que o pagamento for parcelado, como se deve proceder? Para cada parcela quitada deverá ser transmitido um evento no S-2501 para que haja o registro das competências e respectivos tributos quitados em cada parcela?

Sim, o evento S-2501, com o seu período de apuração/pagamento, foi concebido para identificar cada parcela paga, inclusive, considerando o regime de caixa para o recolhimento do Imposto de Renda, conforme disposto no item 2.1 do evento S-2501 do Manual de Orientação do eSocial (MOS).

Dessa forma, deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Todavia, se a decisão judicial ou acordada autorizar o pagamento dos valores devidos em parcelas, para cada parcela quitada é transmitido um evento S-2501, a fim de registrar a(s) competência(s) e as respectivas informações dos tributos (base de cálculo e valor dos tributos), que estão sendo quitadas em cada parcela.

Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco

FGTS Digital – Identificação do trabalhador

Ainda será utilizado o número Programa de Integração social (PIS) dos empregados, a partir do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital?

No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não haverá mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A Caixa fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.

Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco

FGTS Digital – Débitos de competências anteriores

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital irá exibir os débitos de competências anteriores à sua implantação?

Não. O FGTS Digital exibirá apenas os débitos e recolhimentos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua implantação em ambiente de operação efetiva.

Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco