O que é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)?

O GRO é a sistematização dos processos de identificação de perigos, avaliação dos riscos ocupacionais e controle dos riscos ocupacionais, este articulado com ações de saúde, de análise de acidentes e de preparação para emergências, dentre outros requisitos legais.

Destaca-se que o GRO deve ser implementado em cada um dos estabelecimentos da organização e deve alcançar todos os perigos e riscos ocupacionais existentes.
A Norma Regulamentadora (NR) 1, capítulo 1.5 – Gerenciamento de riscos ocupacionais, estabelece as diretrizes e requisitos para o GRO e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

O GRO deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Os processos obrigatórios do GRO são materializados no documento denominado de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é composto pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação. Além desses documentos, outras informações devem ser formalmente registradas para o atendimento às normas de SST, sendo imprescindível, por exemplo, a elaboração e o arquivamento do relatório de análise de acidentes e doenças do trabalho. Frise-se que organizações desobrigadas de elaborar um PGR ainda assim possuem o dever de gerenciar os riscos ocupacionais existentes.

Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco

Como devo realizar a identificação de perigos, avaliação de riscos e adoção de medidas de prevenção para os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?

Da mesma maneira como para os demais perigos e riscos, atendendo a todas as disposições da Norma Regulamentadora (NR) 1 e da NR-17.

Para fazer a gestão dos fatores de riscos psicossociais deve ser observado:

I. Combinação das disposições da NR-1 e NR-17, incluindo Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET).
II. Envolvimento de toda a empresa, com apoio de profissionais especializados.
III. Atribuição de responsabilidades e comunicação antecipada sobre os processos e objetivos.

Orientamos que a empresa faça uma preparação para identificação de perigos e avaliação de riscos como:

I. Coleta de informações sobre o estabelecimento, processos produtivos, postos de trabalho e características dos trabalhadores.
II. Acompanhamento da saúde dos trabalhadores, análise de acidentes e registros anteriores.

O objetivo principal é promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, com foco na prevenção de riscos e na saúde mental dos trabalhadores.

Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco

O que é a malha fina do Imposto de Renda (IR)?

A malha fina, ou malha fiscal, do IR é o processo automático de verificação da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Ao enviar a declaração, o sistema cruza os dados informados com informações de fontes externas, como empresas, bancos, planos de saúde e financeiras.

A partir de 2026, fiscalização mais tecnológica (malha fina instantânea) será implementada, com Inteligência Artificial (IA) para detecção rápida de erros, consolidando o “fisco algorítmico”, que é o termo usado para descrever a modernização da fiscalização tributária pela RFB, com base em algoritmos, IA, aprendizado de máquina e big data (volumes gigantes de informações de fontes variadas).

Assim, em vez de análises manuais demoradas, o sistema cruza dados em tempo real de fontes como bancos, empresas e declarações, detectando inconsistências automaticamente, como na malha fina instantânea do IRPF 2026.

No contexto do IR 2026, isso consolida a RFB como um “órgão de inteligência e tecnologia”, com alertas prévios na pré-preenchida que evitam erros. As fraudes são identificadas mais rapidamente, reduzindo sonegação e acelerando restituições para quem declara corretamente.

Se houver inconsistências, como omissão de rendimentos, erros em deduções de dependentes ou despesas médicas não comprovadas, a declaração “cai na malha” e vai para análise mais profunda.

Quando isso ocorre, atrasa a restituição, pode gerar multas e exige retificação ou apresentação de documentos.

Os erros mais comuns que levam à malha fina incluem:

  • Omissão de rendimentos (salários, aluguéis, investimentos);
  • Deduções indevidas, como as despesas médicas sem comprovantes;
  • Informações erradas sobre dependentes ou contas bancárias inativas;
  • Divergências em rendimentos de dependentes não declarados.

Base Legal: Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.500/14, IN RFB nº 2.312/26 e Manual de Perguntas e Respostas e Demais Orientações da RFB.

Terezinha Massambani – Consultora e redatora Cenofisco