Pacotes de benefícios à escolha dos funcionários são mecanismos de atração e retenção de talentos, mas devem ser concedidos de forma controlada pelas empresas para não se confundirem com a remuneração salarial

As novas modalidades de trabalho e a maior diversidade no ambiente corporativo exigem medidas compatíveis com as particularidades de cada pessoa. É nesse contexto que os benefícios flexíveis ganham projeção. O vice-presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH Brasil), Dadson Moraes, avalia que a ferramenta está cada vez mais aderente à realidade das empresas. “É um pacote que oferece aos colaboradores os benefícios que eles mais preferem e que estão alinhados ao seu estilo de vida, de forma personalizada”.

Essa liberdade na escolha dos benefícios permite ao funcionário usá-los “de acordo com as suas prioridades momentâneas”, explica. Além disso, favorece a adesão dos candidatos e amplia a sensação de pertencimento à cultura humanizada. Para as empresas, “as vantagens estão relacionadas ao clima organizacional e à motivação, pois pessoas felizes são mais produtivas e isso é uma estratégia também de retenção de pessoas”.

As empresas devem, entretanto, seguir previsões legais ao conceder benefícios flexíveis. “Todo e qualquer benefício deve ser olhado com muita responsabilidade na contratação e, claro, seguir todos os trâmites jurídicos trabalhistas, para não correr nenhum risco de ser interpretado de forma errônea. Também é importante salientar que benefício não deve ser considerado de forma alguma como salário pela empresa”, afirma Moraes.

Controle é obrigação da empresa

O sócio na área de Trabalhista e Previdência Social do TozziniFreire Advogados, Caio Taniguchi, define que “benefício flexível é a possibilidade de a empresa conceder benefícios mais aderentes às necessidades de cada empregado ou grupo de empregados, seja por conta de uma diferença no modelo de trabalho, seja até mesmo por conflito de geração”.

Para possibilitar a escolha, a empresa pode indicar o valor que deseja destinar aos benefícios e permitir que o funcionário defina livremente como vai utilizar o recurso ou selecione alguns dentre um conjunto de benefícios ofertados.

A flexibilização tem sido oferecida por operadoras de cartões especializadas, que viabilizam o uso dos cartões com travas (limitando o uso a determinadas modalidades) ou sem travas (situação em que empregado utiliza como preferir) e conseguem informar de que maneira o saldo foi utilizado. Esse é um ponto importante, pois as empresas são obrigadas a manter controle dos benefícios que concedem.

“Para cada tipo de benefício, existem requisitos legais que comprovam que aquele benefício é, de fato, aquilo que diz ser”, ressalta Taniguchi. Esse aspecto tem de ser observado para o benefício não ser interpretado como parte do salário. Assim, por exemplo, a assistência médica é comprovada pelos gastos com consultas ou medicamentos, a previdência privada é demonstrada pela aplicação financeira e o auxílio-educação está vinculado ao curso ligado à atividade da empresa, observado um limite de valor mensal.

Em relação aos benefícios voltados à alimentação e à refeição, Taniguchi frisa que há regras específicas, normatizadas pelo Decreto nº 10.854/21. “Esse decreto traz uma validação, mesmo que indireta, do benefício flexível, e determina que, caso a empresa centralize em um único cartão (uma única operadora) diversos benefícios, os de alimentação e refeição devem estar segregados. E a utilização desse benefício tem que ser comprovadamente realizada em estabelecimentos que comercializem alimentação ou refeição”. A norma prevê ainda que o valor deve ser o mesmo para todos os trabalhadores.

Taniguchi considera que o benefício flexível é uma solução ótima, desde que o controle sobre a concessão seja mantido. “Se alguma operadora vender o sonho de que a mera existência do cartão basta para justificar que não se tributa não é verdade”, alerta. A empresa deve manter controle contábil dos benefícios concedidos, com informações que podem ser prestadas pelas operadoras do cartão ou justificadas pelos próprios empregados. Os registros dos valores relativos aos benefícios de alimentação e refeição precisam ser feitos de forma isolada dos demais. “Felizmente há tecnologia suficiente para que esses controles sejam devidamente realizados pelas empresas que oferecem os benefícios flexíveis”, finaliza.