Empresas que estão no regime tributário Simples Nacional têm pouco tempo para definir como vão apurar os novos tributos, uma decisão que pode impactar a competitividade e o fluxo de caixa dos pequenos negócios

As empresas do Simples Nacional terão que decidir qual será a melhor forma de apurar seus tributos em 2027. Existem dois modelos a considerar: simplificado (Simples puro) ou híbrido.

No Simples puro, a empresa mantém o recolhimento unificado de tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Entram nessa apuração: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme a atividade exercida.

A adesão ao regime híbrido mantém a lógica de recolhimento desses tributos, mas permite que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sejam apurados fora do DAS. Com isso, a empresa pode tomar e transferir crédito integral a clientes pessoas jurídicas (PJs).

Entre a complexidade e a competitividade

Na avaliação do diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e fundador do Empresômetro, Carlos Pinto, a principal vantagem do híbrido ocorre na relação com clientes PJs. Segundo ele, o modelo “melhora competitividade perante PJs, sobretudo quando o crédito fiscal é fator de decisão”, como em licitações, contratos e negociações em que o custo de aquisição é impactado pelo crédito.

A questão é que essa vantagem não vem sem custo. Segundo Pinto, a apuração da CBS e do IBS no formato híbrido (ou “por fora”) é mais complexa devido às exigências adicionais de escrituração, controle de créditos e enquadramento por operação. A orientação é “revisar o modelo de projeção de caixa (novas entradas líquidas e timing de repasse) e reavaliar necessidade de financiamento de capital de giro, pois não há mais o mesmo ‘atraso’ do recolhimento que existia no DAS”, alerta.

Para as empresas que ainda não começaram a se planejar, Pinto recomenda que usem o primeiro semestre deste ano para preparar essa decisão de forma técnica. Isso inclui mapear o perfil da carteira de clientes e verificar se grandes compradores já mencionam o crédito fiscal como critério de escolha. Outro ponto importante é simular cenários com preço congelado e preço reajustado, comparando margem bruta e contribuição no Simples puro e no híbrido, levando em conta as alíquotas efetivas de CBS e IBS e o custo operacional adicional. Se a empresa quiser optar pelo regime híbrido, precisará formalizar a decisão até setembro deste ano.

Comparação de modelos

Para a advogada especializada em Direito Tributário, administradora e professora da Escola Superior de Contabilidade, Márcia Aparecida Rodrigues, a escolha entre o Simples puro e o regime híbrido exige uma revisão mais ampla da operação. Isso inclui contratos com clientes e fornecedores, emissão de documentos fiscais, rotinas contábeis e capacidade de sustentar um caixa mais pressionado.

No híbrido, a empresa passa a apurar a CBS e o IBS pela lógica da não cumulatividade, com débitos e créditos, o que muda também a forma de precificar e negociar. “O adquirente passará a analisar o custo efetivo da aquisição, e não mais apenas o preço da mercadoria”, afirma. Ou seja, “a competitividade deixará de ser medida pelo preço de face do produto e passará a ser definida pela sua eficiência em gerar créditos fiscais”, projeta.

O momento é de testar o cenário antes da escolha. Rodrigues sugere que a empresa crie uma espécie de “contabilidade paralela”, registrando as operações como se já estivesse no regime híbrido, para comparar os resultados. Envolver diferentes departamentos da organização no processo de transição também é fundamental.
As áreas comercial, financeira, jurídica, fiscal, contábil e de tecnologia precisam atuar de forma coordenada, tanto para adaptar cláusulas com clientes e fornecedores quanto para preparar a emissão de documentos fiscais com os novos tributos. Outro cuidado é acompanhar a regulamentação, além de investir em pareceres sobre créditos para verificar a viabilidade econômica da mudança.

Obtenção de crédito

Embora o debate costume se concentrar no crédito que a empresa poderá transferir ao cliente, esse não deveria ser o único foco da análise. Para a gerente tributária da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) e membra do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Rita Eliza Bacchieri, um dos erros é olhar apenas para fora. “A preocupação principal das empresas no debate é saber quanto de crédito irão gerar para o cliente, mas elas se esquecem que o mais importante é saber o montante de créditos que elas terão direito caso optem pelo regime híbrido”, comenta.

Bacchieri observa que boa parte das empresas ainda não compreendeu como a nova lógica de créditos tributários afeta custos, preços e competitividade, e nem organizou informações financeiras básicas. Sem esse controle, a escolha tende a ser feita com base em percepção, não em viabilidade econômica. Segundo ela, a decisão exige leitura da cadeia inteira: créditos gerados nas aquisições, perfil do cliente, comportamento do mercado e posição da empresa no processo produtivo.

A especialista adverte sobre o risco de generalizações. Em tese, negócios voltados ao consumidor final tenderiam a permanecer no Simples puro, porque o crédito pesa menos na decisão de compra. Mas Bacchieri ressalta que há exceções. Uma farmácia com faturamento concentrado em medicamentos sujeitos a alíquota zero ou reduzida de IBS e CBS, por exemplo, pode ser beneficiada no híbrido.

Em síntese, a melhor decisão será alcançada ao evitar receitas prontas e combinar planejamento técnico com análise estratégica cuidadosa.