Desde a confirmação do primeiro caso de Covid-19 no Brasil, uma série de medidas têm sido adotadas para o enfrentamento da crise.

As providências de socorro tributário às empresas são consideradas tímidas, na avaliação do sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário e Direito do Estado pela PUC-SP e membro da Academia Brasileira de Direito Tributário, Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal. “Em termos de redução de carga tributária, só temos dois casos: o do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), zerado para as operações de crédito, e o das contribuições para o Sistema S, cujas alíquotas foram reduzidas em 50%”, diz.

Segundo Natal, as medidas adotadas têm sido pontuais por falta de alinhamento e tratam apenas da prorrogação de datas de pagamentos de tributos por poucos meses, sendo que os efeitos econômicos da crise serão de longo prazo. “Há uma desarticulação enorme, bem visível, entre os poderes públicos. Não há uma conversa entre as três esferas para trazer algum alívio fiscal ao contribuinte”.

A crítica vem acompanhada de uma constatação amarga: apesar das iniciativas propostas, “segundo dados do Sebrae, 600 mil empresas de pequeno porte fecharam as portas nas últimas semanas”.

As ações para evitar essa situação, portanto, precisam ser rápidas e robustas, pondera: “Há necessidade de conceder mais alívio, de forma abrangente, para a recuperação em médio e longo prazos”.

Diretrizes trabalhistas

De acordo com o professor de Direito do Trabalho e sócio do escritório Ambiel, Manssur, Belfiore e Malta, Carlos Eduardo Ambiel, na área trabalhista as empresas têm mais alternativas para atenuar o impacto financeiro. Isso em função das medidas provisórias (MPs) nº 927/20 e nº 936/20.

A primeira possibilita que as empresas flexibilizem a concessão de férias, podendo antecipá-las até mesmo nos casos dos trabalhadores que ainda não têm o direito adquirido. “Outro mecanismo dessa MP é que as organizações podem colocar os empregados em banco de horas, tendo 18 meses para compensar esse período depois”, explica.

Ao permitir a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salário e de jornada por até 90 dias, a segunda MP avança na questão financeira. “Essas duas medidas diminuem os custos das empresas”, pois, o Estado assume o custo de compensar o salário dos trabalhadores nessas situações, ainda que parcialmente.

Na opinião de Ambiel, Legislativo e Judiciário estão coesos na aprovação e na validação das medidas, reduzindo a insegurança jurídica. O especialista reforça que as empresas também podem recorrer às negociações previstas na Reforma Trabalhista, porém, dependendo de negociações sindicais e sem contar com suporte financeiro do Estado.

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