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Formalizar a relação com a outra parte – seja cliente, seja fornecedor, seja sócio – em um documento não indica falta de confiança, mas uma forma de assegurar as obrigações e direitos dos envolvidos.
O contrato é um acordo firmado entre pelo menos duas partes para a realização de algo – compra ou venda de um bem, prestação de serviço ou mesmo a formação de uma sociedade, por exemplo. “Sua importância é fundamental, pois espelha a mais nítida manifestação da autonomia da vontade. A vontade contratual faz, em princípio, lei entre as partes. Sua importância para a empresa, seus diretores, fornecedores, empregados, etc. é inafastável. O contrato é a base para a atividade econômica”, comenta o advogado e autor da “Coleção Direito Civil”, publicado pela Editora Atlas, Sílvio Venosa.
Um contrato de prestação de serviços, por exemplo, trata de preços e prazos, estabelece exatamente o que será a entrega e ainda traz várias outras informações relevantes. A quem está oferecendo os serviços, garante a remuneração combinada.
Ao contratante, o documento assegura o cumprimento do serviço em conformidade com o que foi pedido, no prazo estipulado e da forma combinada.
Já o contrato social, que também objetiva formalizar uma sociedade, deve conter a divisão de cotas entre os sócios, a função de cada um, o valor pago a cada sócio (em forma de pró-labore, distribuição dos lucros, etc.), a determinação de quem participa das deliberações mais importantes da empresa, além das atividades exercidas pela empresa e os locais em que ela atua.
Características do contrato ideal
Um bom acordo, na opinião do doutor em direito civil e coordenador de curso na Escola Paulista de Direito (EPD), Flávio Tartuce, é baseado na ética e na boa-fé. “É aquele que não viola a lei e que não visa o lucro desproporcional e desenfreado de apenas uma das partes. O documento traz o equilíbrio entre os seus participantes e não almeja o enriquecimento sem causa. As partes colaboram e não competem entre si”, explica. “Os requisitos legais de um contrato estão previstos no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor (havendo relação de consumo) e em inúmeras leis especiais. Deve-se buscar um sadio diálogo entre essas leis”, completa.
O texto do documento deve ser claro e direto, segundo Venosa. “O contrato não é uma peça literária, mas, sim, jurídica. Assim como as leis, todo contrato, por mais claro que se apresente, deve ser interpretado. Quanto mais claro ele for, mais simples será sua interpretação”, esclarece. A recomendação é revisar o acordo quantas vezes forem necessárias, para verificar se tudo o que é preciso foi incluído e se não há erros ou repetições. Não há problema em se basear em um modelo de contrato já existente, mas copiar outro documento é um equívoco. As devidas adaptações devem ser feitas por um profissional especializado.
Possíveis impasses devem ser antecipados
Além das cláusulas básicas e obrigatórias em um contrato de sociedade ou prestação de serviços, é preciso estabelecer os procedimentos para outras situações que podem vir a acontecer. Para isso, todos os fatos e circunstâncias atuais devem ser conhecidos. O profissional que for elaborar o acordo deve se aprofundar no ramo de negócios de seu cliente e fazer todas as perguntas que julgar necessárias para que o contrato contemple a solução de aspectos que poderiam causar impasses.
O documento deve ter regras para rescisão, cláusulas para multa em caso de descumprimento ou quebra do que foi acordado. “No contrato social deve constar a apuração de haveres de cotistas que se demitem e a descrição da destinação das cotas no caso de morte dos sócios, entre outros aspectos”, afirma Venosa. Também é importante revisitar os acordos regularmente, para que eles acompanhem as mudanças feitas na empresa, como a entrada de um novo sócio ou o lançamento de um produto ou serviço.[:]