Prática recorrente entre empresários, o recebimento de um salário mínimo a título de pró-labore não só afeta sua aposentaria futura como ainda pode aumentar a tributação da empresa.

Quando o assunto é remuneração de empresários, é comum o sócio optar por receber um pró-labore pequeno, de forma a pagar menos contribuição previdenciária, compensando esse menor rendimento com a distribuição de lucros do negócio. Nem sempre, porém, esse costume é aconselhável.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Márcio Massao Shimomoto, diz que se trata de prática usual quando os empresários se aposentam. “Pagam o pró-labore relacionado ao teto do salário-contribuição, que hoje é dez salários-contribuições, até o momento da aposentadoria.

Depois disso, geralmente reduzem esse valor para o salário mínimo e pagam a contribuição previdenciária proporcional a esse valor do salário mínimo. Não há nada de ilegal nisso”.

Segundo o dirigente, para quem já tem direito à aposentadoria não compensa continuar contribuindo para o INSS. Nesse caso, é mais vantajoso sair e se aposentar, reduzindo o valor do recolhimento e, com a diferença, pagar uma previdência privada de forma a ter uma aposentadoria maior. Entretanto, o empresário deve levar em conta que, como a aposentadoria é limitada a dez salários-contribuições, se ele quiser manter seu padrão de vida depois da aposentadoria, tem de planejar isso no início da carreira, recorrendo a uma previdência privada. Caso contrário, haverá uma queda sensível. Na hipótese de um empresário que ganhe R$ 20 mil, seu rendimento cairá para algo em torno de R$ 5 mil depois que se aposentar.

Quem adota o pró-labore pequeno antes da aposentaria, no entanto, pode enfrentar dificuldades financeiras. De acordo com o diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap-PR), Gilson Strechar, os riscos evidentes dessa decisão é que, para a aposentadoria, serão levadas em consideração as contribuições feitas pelos valores reduzidos. Se o empresário não tiver outra fonte de renda pela qual contribui para o INSS, só os valores recolhidos em função do pró-labore é que serão computados. “Isso pode ser um problema econômico, caso não haja planejamento para obter rendas de outras fontes de aposentadoria, tais como previdências privadas, investimentos em imóveis para rendas com locação e demais possibilidades”, salienta.

Fator R

Outro ponto a ser considerado, especialmente em empresas de pequeno porte, é o Fator R do Simples Nacional. Strechar explica que, com a Lei Complementar nº 155/16, esse índice determina a tributação de algumas atividades. “Ele é calculado pela divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta dos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III, com alíquotas menores, mas se for inferior a 28%, será tributada pelo Anexo V, com alíquotas maiores”.

Como o pró-labore entra na conta do Fator R, uma retirada maior pode implicar menor carga tributária para a empresa. Em outras palavras, é preciso calcular se a economia feita pela pessoa jurídica não justifica o aumento da contribuição previdenciária da pessoa física.

Cuidado com a distribuição do lucro

O lucro da empresa não pode ser distribuído ao bel prazer de seus sócios. Shimomoto alerta que, antes da repartição, é preciso fazer o encerramento do balanço e a apuração dos resultados. “Não se pode distribuir um lucro antes da apuração. Então, é importante, para dar mais segurança, que essa periodicidade possa ser colocada no contrato social, para que seja possível realizar balanços temporários, parciais, para a apuração dos lucros e, depois, a antecipação desse lucro distribuído. Esse lucro será efetivamente apurado no final do exercício, quando há o fechamento do balanço”.

Texto: Katherine Coutinho


Glossário

Pró-labore: remuneração paga aos sócios que trabalham na empresa.

Distribuição de lucros: divisão do resultado positivo obtido pela empresa entre os sócios investidores. Em geral, é calculada proporcionalmente à participação de cada um no capital social.