A Escrituração Fiscal Digital substituirá a escrituração e a impressão dos seguintes livros:
- Registro de Entradas
- Registro de Saídas
- Registro de Inventário
- Registro de Apuração de IPI
- Registro de Apuração de ICMS
(Convênio de ICMS n° 143/2006, Cláusula sétima)