Instrumento permite acordos entre o contribuinte e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou a Receita Federal do Brasil (RFB). Descontos e alongamento do prazo estão entre os benefícios previstos

A transação tributária é uma modalidade de renegociação de dívidas tributárias federais que permite às empresas obter condições facilitadas de pagamento dos débitos por meio de descontos e/ou do alongamento de prazos, de acordo com a capacidade financeira do contribuinte. O procedimento foi iniciado em 2020 pela PGFN e hoje também é disponibilizado pela RFB.

O contribuinte que deseja quitar os débitos junto às instituições pode aderir aos editais abertos periodicamente e que já estabelecem condições adequadas para grupos específicos de contribuintes. Outro caminho é firmar acordos individuais, que podem ser propostos pelo órgão ou pelo próprio devedor.

Utilizada como forma de resolução dos litígios entre a União e o contribuinte, a transação tributária pressupõe que as duas partes renunciem ao questionamento dos créditos tributários transacionados. Por isso, é importante buscar apoio especializado em direito tributário antes de firmar o acordo.

“Se o débito estiver em contencioso administrativo – impugnação de lançamento, Delegacia de Julgamento (DRJ), Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por exemplo – é possível negociar diretamente com a Receita Federal. Nos casos de débito inscrito na Dívida Ativa da União, a negociação é com a PGFN”, esclarece a Procuradoria. “Só estão proibidos de negociar aqueles que tiveram transação anterior rescindida nos últimos dois anos. Os demais podem negociar. Ainda que não sejam elegíveis para descontos, é possível transacionar sobre garantias, prazos, formas de alienação de bens, dentre outros elementos”.

Capacidade de pagamento

O advogado tributarista e professor de Direito Tributário, Rodrigo Schwartz Holanda, orienta o contribuinte a fazer o levantamento da natureza do passivo federal – contribuições sociais para a seguridade social, demais tributos e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “A natureza do passivo dita as condições aplicáveis para cada tipo de transação”, afirma.

Feita essa primeira análise é necessário mensurar a capacidade de pagamento, que é um dos aspectos mais importantes do acordo. “Segundo a lógica adotada pela Procuradoria, quanto menor a capacidade de pagamento do contribuinte, maiores os descontos aplicáveis à transação”, justifica.

O órgão estima a capacidade de pagamento dos débitos, no decorrer de cinco anos, sem descontos. Não sendo possível quitar a dívida nesse período, os prazos e os descontos são aplicados ao cálculo gradativamente, até os limites previstos na legislação, de modo que seja possível manter o adimplemento.

A PGFN faz o cálculo com base na situação econômica do contribuinte, considerando informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas à Administração Tributária Federal ou aos demais órgãos da Administração Pública. “Tais informações podem não refletir a real situação econômica do contribuinte”, destaca o advogado. “Na hipótese de os descontos e prazos não satisfazerem a realidade do contribuinte, este pode propor pedido de revisão da capacidade de pagamento”.