Em caráter preparatório, organizações já precisam informar os novos tributos nos documentos fiscais para manter a dispensa de recolhimento e evitar falhas operacionais nas apurações

O ano de 2026 marca o início de testes na transição para a reforma tributária. Em abril, foram publicadas as regulamentações que detalham como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) devem ser informados nos documentos fiscais. Essa etapa tem caráter preparatório, mas a dispensa de recolhimento dos novos tributos depende do cumprimento das regras previstas para o período.

O auditor-Fiscal da Receita Federal, Marcos Hübner Flores, afirma que cada operação precisa ser classificada corretamente, com identificação do tratamento tributário aplicável, como alíquota padrão, isenção, redução de alíquota ou outro enquadramento previsto. “Esse é o trabalho que precisa ser feito em 2026”, afirma.

A CBS e o IBS compõem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual adotado pelo Brasil, mas têm competências diferentes: a CBS é federal e substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); o IBS será administrado por estados, Distrito Federal e municípios e substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

A Receita Federal recomenda que as empresas revisem mercadorias e serviços vendidos, adaptem seus emissores de notas fiscais e verifiquem se a calculadora de tributos foi integrada aos sistemas. A ferramenta calcula CBS e IBS a partir da classificação informada pelo contribuinte, o que reduz o risco de divergência em relação à apuração oficial.

O que muda em 2026

Para este ano, que inicia a fase de teste e adaptação, ficaram estabelecidas as alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Além disso, não haverá aplicação de multas relacionadas à adaptação — o que só deve ocorrer a partir de 2027. Segundo Flores, caso seja identificado que o contribuinte ainda não está destacando CBS e IBS nos documentos fiscais, as administrações tributárias devem orientar a regularização. Caso haja notificação, o prazo para corrigir as informações será de 60 dias.

Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas neste momento e só terão obrigatoriedade a partir de 2027, embora possam antecipar a adaptação. “Percebemos que já existem empresas do Simples destacando CBS e IBS em suas notas fiscais, de forma antecipada. Elas já estão preparadas para o ano que vem”, observa Flores.

Campos fiscais e apuração assistida

Para o pós-doutor em Direito Financeiro, Tributário e Público e sócio do Eduardo Jardim Advogados Associados, Luciano de Almeida Pereira, o preenchimento dos campos da CBS e do IBS representa uma nova obrigação acessória. Em 2026, a obrigação principal tem caráter de teste, mas a obrigação de prestar corretamente as informações ao fisco já produz efeitos operacionais.

Entre as informações exigidas estão o destaque dos valores de CBS e IBS, o Código de Situação Tributária (CST), o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) e os totalizadores do documento fiscal. Esses campos identificam o tratamento aplicável a cada bem, serviço ou operação e alimentam a apuração assistida.

O risco mais imediato, segundo Pereira, é operacional. Sem atualização dos sistemas fiscais, a empresa pode enfrentar rejeição de documentos, dificuldade de emissão de notas e interrupção do faturamento. Por isso, a adequação não deve ser tratada apenas como tarefa do departamento fiscal, mas como um projeto que envolve tecnologia, cadastros, compras, vendas, controladoria e gestão.

Pereira recomenda que empresários montem um plano mínimo de ação. Entre as medidas estão a criação de um comitê de transição, o mapeamento de processos de compras e vendas, testes no sistema de emissão de notas, saneamento de cadastros, revisão contratual e diálogo com fornecedores e clientes.

Outra orientação é avaliar impactos no caixa, sobretudo com a futura implantação do split payment, mecanismo que separa, no pagamento eletrônico, a parcela destinada ao fornecedor e a parte correspondente ao tributo. Também é necessário observar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), pois a comunicação com os contribuintes será feita por esse canal.