Decore – Cancelamento e retificação

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) pode ser cancelada ou retificada?

A Decore emitida não poderá ser cancelada, mas poderá ser retificada uma única vez, dentro do prazo de três dias úteis da sua emissão, sendo exigidos os documentos que embasem a retificação.

Base legal: § 3º do art. 2º da Resolução CFC nº 1.592/20.

Vanessa Alves – Consultora e redatora Cenofisco

PIS e Cofins – Prorrogação

Qual será o vencimento das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devido à pandemia do Covid-19?

Com a publicação da Portaria GM/ME nº 139/20 houve prorrogação da data para pagamento das contribuições para o PIS e a Cofins da seguinte forma:

PIS/Pasep – Cofins
PJ em geral
Período de apuração Vencimento Prorrogado para
01/03/2020 a 31/03/2020 24/04/2020 25/08/2020
01/04/2020 a 30/04/2020 25/05/2020 23/10/2020
Instituições Financeiras e Equiparadas
Período de apuração Vencimento Prorrogado para
01/03/2020 a 31/03/2020 20/04/2020 20/08/2020
01/04/2020 a 30/04/2020 20/05/2020 20/10/2020

Base legal: Portaria GM/ME nº 139/20.

Elisabete Torres – Consultora e redatora Cenofisco

Simples Nacional – Prorrogação

Qual será o vencimento dos tributos e contribuições federais do Simples Nacional devido à pandemia por covid -19?

Com a publicação da Resolução CGSN nº 154/20 houve prorrogação da data de vencimento para pagamento dos tributos e contribuições no âmbito do Simples Nacional da seguinte forma:

Tributo/contribuição Período de apuração Vencimento original Novo vencimento
IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, CPP e valor fixo mensal do MEI (incisos I a VI do caput do art. 13 e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso V do § 3º do art. /18-A, ambos da Lei Complementar nº 123/06 Março de 2020 20/04/2020 20/10/2020
Abril de 2020 20/05/2020 20/11/2020
Maio de 2020 22/06/2020 21/12/2020

Base legal: Resolução CGSN nº 154/20.

Elisabete Torres – Consultora e redatora Cenofisco

eSocial – Suspensão do contrato

Como informar no eSocial a suspensão contratual prevista na Medida Provisória (MP) nº 936/20?

O empregador deve enviar para o trabalhador com o qual efetuou acordo de suspensão contratual o seguinte afastamento temporário:

“37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
Este item será adicionado à tabela de motivos de afastamento do leiaute (e já está disponível em produção).

Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco

eSocial – Redução proporcional de salário e jornada

Como informar a redução proporcional de salário e jornada prevista na Medida Provisória (MP) nº 936/20?

O empregador deve enviar um evento de alteração contratual (S-2206) com Data de Alteração igual ao início do período de redução de salário e jornada e, neste evento, informar o valor do salário reduzido e a nova jornada a ser cumprida pelo trabalhador durante esse período.

No campo observação deve informar o prazo pactuado para a referida redução e o percentual definido para essa redução proporcional.

Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais através de um novo evento S-2206.

Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco

eSocial – Ajuda compensatória

Qual natureza de rubrica deve ser usada para o pagamento da Ajuda Compensatória prevista na Medida Provisória (MP) nº 936/20?

Será adicionada à tabela de natureza de rubricas do leiaute (e já está disponível em produção) a seguinte natureza:

  • Código da Natureza: 1619
  • Nome: Ajuda Compensatória – MP 936
  • Descrição: Ajuda compensatória paga pelo empregador ao empregado durante período de suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de salário e jornada.
  • Início de validade: 01/04/2020.

Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco