Empresas podem recuperar valores relativos aos últimos cinco anos, mas precisam comprovar o direito, observar as regras de cada regime e desconfiar de ofertas sem fundamento técnico ou legal

Para a empresa, aproveitar um crédito tributário significa descontar do imposto devido um valor previsto em lei ou recuperar uma quantia recolhida a mais. O direito varia conforme o regime, o tributo e a operação. E é por isso que a análise é tão importante.

O que pode ser revisto em cada regime

A professora da BSSP Faculdade de Gestão e sócia-fundadora da BSSP Consulting, Liêda Amaral, adverte que “crédito não é dinheiro esquecido numa gaveta da Receita Federal esperando alguém ir buscar”. No Simples Nacional, a regra geral impede a apropriação de créditos. Nesse sentido, a revisão procura pagamentos indevidos, como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) calculado sem separar produtos cuja tributação foi concentrada no fabricante.

No lucro presumido, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) seguem o regime cumulativo, sem crédito sobre insumos. Podem existir retenções feitas pelos clientes e não descontadas, exclusões ignoradas ou saldos negativos.

O lucro real oferece possibilidades mais amplas, como créditos sobre insumos essenciais, fretes, energia, aluguéis e bens da atividade. Uma indústria de alimentos pode ter deixado de considerar sanitizantes, equipamentos de proteção ou testes laboratoriais obrigatórios. Devem ser verificados tributos estaduais, municipais e incidentes sobre a folha, conforme a operação.

A recomendação é cruzar notas fiscais eletrônicas, declarações (tributárias e contábeis), contratos, comprovantes de pagamento e registros de estoque. O dossiê deve conter a memória de cálculo por período e por item.

Além disso, é importante guardar esse material até a aprovação da compensação pela autoridade fiscal. Em regra, pagamentos indevidos dos últimos cinco anos podem ser recuperados, desde que a origem e o cálculo sejam comprovados.

Reforma amplia o crédito, mas cria condições

Para o sócio do Ribeiro & Albuquerque Advogados, Wesley Oliveira do Carmo Albuquerque, o novo sistema tributário amplia as aquisições que poderão gerar créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Compras relacionadas à atividade econômica poderão ser aproveitadas.

O direito, entretanto, não será automático. A empresa precisará apresentar documento fiscal válido, e o tributo devido pelo fornecedor terá de ser efetivamente quitado, inclusive por meio do split payment, sistema que separa o imposto no momento do pagamento. Bens e serviços de uso pessoal continuarão fora do creditamento.

Isso exige mapear fornecedores, verificar seus regimes tributários e identificar quanto cada compra poderá gerar de crédito. Empresas do Simples também precisarão comparar a permanência no regime unificado com o recolhimento regular de IBS e CBS, considerando custos, preços, margens e o crédito transferido aos clientes empresariais.

Albuquerque recomenda revisar os créditos atuais antes da transição, respeitando o prazo geral de cinco anos. A providência reduz o risco de levar saldos sem comprovação para o novo sistema e prepara a empresa para mudanças no fluxo de caixa provocadas pelo split payment.

O advogado também ressalta que o contador é o maior ponto de apoio tanto dos empresários quanto dos tributaristas.

Golpes podem gerar multas e ação penal

Quando o assunto é crédito tributário, é importante ligar o alerta para possíveis fraudes. Nos golpes, empresas que se apresentam como consultorias prometem reduzir impostos com créditos inexistentes, pertencentes a terceiros ou sem fundamento legal.

Esses supostos valores são usados para diminuir o tributo a pagar, mas, se a fiscalização rejeitar a compensação, a dívida permanece com a empresa, acrescida de juros e multas. Em casos de fraude ou sonegação, os sócios também podem ser responsabilizados. Na dúvida, vale consultar o seu contador, que pode confrontar a proposta com as informações fiscais da empresa.