
Detalhes sobre alíquotas, créditos de estoque, split payment, notas fiscais e CNPJ técnico, que impactam o planejamento das empresas, permanecem pendentes enquanto o calendário de transição avança
A poucos meses de 2027, as empresas ainda não conseguem calcular com precisão o impacto da reforma tributária para os negócios. Com definições pendentes, faltam parâmetros para subsidiar a tomada de decisão em relação a questões como preços, renegociação de contratos e adaptação de sistemas. Apesar da incerteza, que também limita as orientações dos contadores, é possível analisar cenários e traçar caminhos.
1. Alíquotas da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Antonio Carlos Santos, a principal dúvida é a alíquota-padrão efetiva do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Santos menciona que há projeção de 28%, mas o percentual final ainda não foi fixado. Sem ele, simulações sobre a carga tributária ficam comprometidas.
Outra alíquota pendente é a do Imposto Seletivo, que não integra o IVA Dual, mas influencia a alíquota da CBS. Segundo o presidente do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (Gert), Rubens Fonseca de Souza Lopes, a arrecadação da CBS e do Imposto Seletivo substituirá a receita dos tributos federais que serão extintos. Por isso, é preciso que haja adequação entre eles: se um arrecadar menos, o outro precisará compensar. “Uma coisa depende da outra e precisa sair logo para que os empresários consigam se preparar para janeiro de 2027”, avalia.
2. Split payment
No split payment, o imposto é separado no momento do pagamento: uma parte vai diretamente para o governo e o vendedor recebe o restante. A estrutura geral já está prevista, mas faltam notas técnicas para pagamentos contestados, descontos posteriores e vales. O início da implantação, a partir de janeiro do próximo ano, também gera dúvidas, segundo Lopes.
3. Crédito de estoque no Simples
Crédito tributário é um valor descontado do imposto a pagar. A dúvida é se empresas do Simples Nacional que optarem por recolher CBS e IBS em separado poderão aproveitar os créditos dos produtos armazenados no fim de 2026. A lei garantiu esse direito às empresas do Lucro Presumido, mas omitiu as optantes pelo Simples, explica Santos. Sem a regra, fica mais difícil comparar os regimes e estimar custos.
4. Notas fiscais e sistemas
A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nacional será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026, com exceção das micro e pequenas empresas do Simples, para as quais a obrigatoriedade começará a valer em janeiro de 2027, conforme observa Santos. Os campos de IBS e CBS, porém, ainda passam por ajustes. Segundo Lopes, a exigência de informar esses tributos começará 60 dias após a implementação dos documentos fiscais adaptados à reforma.
5. CNPJ técnico
A Receita Federal adiou para 1º de janeiro de 2027 a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e a emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes ou responsáveis pela CBS e por determinados produtores rurais. Conhecida como CNPJ técnico, a inscrição não transforma a pessoa física em empresa; serve apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. O cadastro simplificado ainda não está disponível e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) prevê seu lançamento em novembro.
O que já pode ser feito
Para as empresas, o momento de indefinição não significa cruzar os braços. Lopes recomenda comparar, desde já, três cenários — “pé no chão”, conservador e otimista — para orientar decisões sobre preços, contratos, margens e fluxo de caixa. Sistemas de gestão e cadastros fiscais também podem ser revisados com base nas regras publicadas.
O contador é o ponto de apoio do empresário e pode contribuir com análises, projeções e esclarecimentos sobre as regras que já foram definidas. “A classe contábil permanece impossibilitada de fornecer respostas conclusivas sobre procedimentos práticos e alíquotas definitivas”, resume Santos.
