Regras para a temporada de IRPF que se inicia no dia 1º de março
A Receita Federal divulgou de forma oficial as regras para o período de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2018 (referente ao ano-calendário 2017), que se inicia no dia 1º de março.
A expectativa do Fisco é de que aproximadamente 29 milhões de brasileiros façam a entrega da declaração até o dia 30 de abril, data limite para a transmissão.
A obrigatoriedade do envio da declaração, que só poderá ser transmitida por meio digital, se dá para todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo do último ano. O valor é idêntico ao do IRPF 2017 (ano-calendário 2016).
Quem recebeu rendimentos isentos (distribuição de lucros e dividendos aos sócios e acionistas, por exemplo) cujo montante foi superior a R$ 40.000,00 em 2017 também está obrigado a efetuar a entrega, bem como os contribuintes que na data de 31 de dezembro de 2017 possuíam bens ou direitos cujo montante era superior a R$ 300.000,00.
O limite anual de dedução para despesas com educação se manteve igual ao do ano anterior, R$ 3.561,50, bem como o limite da dedução por dependente: R$ 2.275,08 – lembrando que para as despesas com saúde, não há limites para dedução.
A ausência ou entrega da declaração fora do prazo para quem está obrigado, prevê multa de R$ 165,74 a 20% do montante total do IR devido pelo contribuinte.
Vale destacar que a partir deste ano, é obrigatória a informação do CPF dos dependentes e alimentandos que possuem 8 anos ou mais (completados até o último dia de 2017).
A partir de 2019, é esperado que a RFB passe a exigir o CPF de todos os dependentes, independente da data de nascimento.
Fique atento(a)!
Fonte: Portal Contábeis