A Escrituração Fiscal Digital substituirá a escrituração e a impressão dos seguintes livros:
- Registro de Entradas;
- Registro de Saídas;
- Registro de Inventário;
- Registro de Apuração do IPI;
- Registro de Apuração do ICMS.
(Convênio ICMS no 143/2006, Cláusula sétima)