A Escrituração Fiscal Digital substituirá a escrituração e a impressão dos seguintes livros:

  • Registro de Entradas;
  • Registro de Saídas;
  • Registro de Inventário;
  • Registro de Apuração do IPI;
  • Registro de Apuração do ICMS.

(Convênio ICMS no 143/2006, Cláusula sétima)