O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercia e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado de informações.
Observa-se que a utilização do SPED não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e nos prazos previstos na legislação aplicável. De acordo com o site da Receita Federal do Brasil (RFB), na área específica sobre “Sistema Público de Escrituração Digital”, o SPED propicia vários benefícios, dentre eles:
- Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
- Eliminação de papel;
- Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações;
- Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas Unidades de Federação;
- Redução do envolvimento involuntário em praticas fraudulentas;
- Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
- Rapidez no acesso às informações;
- Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para dos arquivos;
- Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
- Redução de custos administrativos;
- Melhoria da qualidade da informação;
- Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais
- Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
- Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
(Decreto n° 6.022/2007, art.2°)