Não. A partir do exercício de 2008, a DAI deixou de ser exigida para o contribuinte desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Todavia, se a pessoa física tiver pendência em seu Cadastro da Pessoa Física (CPF) poderá regularizar a situação mediante a apresentação:

da Declaração de Ajuste Anual a que estava obrigada, ainda que em atraso

ou

do Pedido de Regularização de Situação Cadastral, exceto se estiver obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual

(IN RFB no 864/2008 art. 18)