A partir de 1o.01.2009 entram em vigor as disposições do Protocolo ICMS no 77/2008 que estabelece obrigatoriedade da escrituração fiscal digital (EFD) para os contribuintes relacionados por Unidade da Federação, porém a EFD relativa aos meses de janeiro a abril de 2009 poderá ser entregue até 31/05/2009.
(Protocolo ICMS no 77/2008 e Ato Cotepe no 09/2008 na redação dada pelo Ato Cotepe no 45/2008)
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