Um bem adquirido pela empresa pode atender a diferentes finalidades e gerar distintos resultados financeiros para o negócio. Esses pontos influenciam a tributação que incide sobre a venda do ativo.
Matéria-prima, equipamentos, máquinas, imóveis e veículos são exemplos de bens que podem fazer parte da rotina de qualquer empresa. Esses ativos são adquiridos para realizar a atividade principal da organização ou para dar suporte às suas operações, condições que, para fins contábeis e fiscais, não são um mero detalhe. Um conjunto de imóveis comprados por uma imobiliária para ser vendido é diferente daquele comprado pela mesma empresa para instalar seus escritórios.
Os imóveis que serão comercializados compõem o ativo circulante da organização, que, no regime do lucro presumido, são oferecidos à tributação de acordo com seu regime tributário e considerando seu faturamento bruto. Já os imóveis usados administrativamente são classificados como ativo não circulante, exigindo um tratamento fiscal diferente quando são vendidos, pois pressupõem ganho de capital, a ser apurado de acordo com o valor de compra, de depreciação e de venda.
Essa distinção nem sempre é clara para o empresário. O risco de realizar transações sem observar as regras contábeis e fiscais aplicadas à situação é o de que a empresa seja questionada pela Receita Federal, que, por meio de uma série de cruzamento de dados, pode identificar as inconsistências.
Planejamento antecipado
“O recomendado é se antecipar. As empresas têm que alinhar a estratégia empresarial com a contabilização, sempre antevendo a tributação. Por isso, é importante que se antecipem, que façam uma espécie de planejamento”, orienta o advogado tributarista e professor de Direito Tributário, Rodrigo Schwartz Holanda. É possível, inclusive, fazer a reclassificação dos bens para adequá-los à venda, procedimento que deve seguir normas específicas. “O que não pode é contabilizar os bens de uma forma e na hora de vender alterar com a finalidade de reduzir a tributação, pois isso pode gerar questionamentos”, adverte.
O ganho de capital com venda de ativo imobilizado pode acarretar a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A consultora e instrutora de cursos do Cenofisco, Terezinha Massambani, detalha que, no caso das empresas de lucro presumido, “as alíquotas a serem aplicadas serão de 15% de alíquota normal de IR com 10% de adicional, se for o caso, e 9% de CSLL”, conforme a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.700/17. “Não há recolhimento em separado, pois será tributado juntamente com os demais rendimentos”, esclarece.
No lucro real, “o ganho de capital será acrescido à base de cálculo do lucro estimado mensal e se for balanço de suspensão/redução, será parte integrante da apuração”, continua a consultora. “Também não há recolhimento em separado; será recolhido nos códigos utilizados para o IRPJ/CSLL para lucro real, que pode ser anual, trimestral, optante, obrigado, etc.”.
Já para o Simples, Massambani explica que “se o bem for alienado em até 12 meses de sua aquisição, será tratado como receita bruta sujeita à tributação pelas tabelas do Simples Nacional”, de acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140/18.
Planejar antecipadamente como será feita a classificação, a reclassificação e a venda do bem, com o apoio de um contador, é a melhor estratégia para evitar erros nesse processo e para ajustar a transação à condição menos onerosa para a empresa. Esse planejamento deve ser feito desde a compra do bem. “O empresário tem que passar a informação sobre a compra do bem e sobre a finalidade (objetivo de uso do ativo)”, frisa Schwartz. “É importante que o contabilista seja informado sobre a finalidade do ativo no momento presente, em que ele está sendo alocado, e no futuro”.
Massambani acrescenta que, embora registros extracontábeis não sejam obrigatórios, essa é uma prática muito útil para o controle do patrimônio. “O registro individual de bens é essencial, porque possibilita a identificação do valor de aquisição e acréscimos posteriores, bem como o valor da respectiva depreciação de bens eventualmente baixados”, destaca. Além disso, permite organizar as informações por centros de custo, possibilitando mais controles físicos e contábeis sobre bens do ativo imobilizado.