Contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União têm até o final do ano para aderir a acordos de regularização. A recomendação é buscar apoio especializado para analisar a opção mais viável.

Prevista no Código Tributário desde a década de 1960, a transação tributária é um mecanismo para estimular a solução de litígios entre o fisco e o contribuinte sem intervenção judiciária, explica o Procurador da Fazenda Nacional, Everaldo Souza Passos Filho, que atualmente é coordenador de Acompanhamento Gerencial da Dívida Ativa na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “As duas partes chegam a um bom termo e celebram o acordo”, descreve.

Esse mecanismo, porém, só foi regulamentado no final do ano passado por meio da Lei nº 13.988/20. Passos Filho ressalta que “o grande diferencial da transação em relação ao parcelamento convencional é a capacidade que ela tem de refletir um acordo adequado às condições econômico-financeiras do contribuinte”.

Os acordos das transações normalmente são propostos pela PGFN por meio de editais que estabelecem o público-alvo e as condições de pagamento, considerando o contexto do grupo de contribuintes abrangidos. Os descontos podem chegar a 70% do valor da dívida e o prazo de pagamento alcança até 145 meses. Além desses acordos, é possível que o contribuinte ou a própria PGFN proponha negociações, mas essa condição vale apenas para casos muito específicos, previstos na Portaria PGFN nº 9.917/20.

Quem já está pagando parcelamento pode avaliar a possibilidade de migrar para a transação. O procurador enfatiza que o contribuinte deve avaliar todas as modalidades de transações oferecidas, pois muitos se encaixam em mais de uma opção, entender quais são as condições e conversar com o contador para tomar a melhor decisão.

“Esperamos que isso leve a uma redução no índice de inadimplência”, assinala Passos Filho. Metade dos parcelamentos deferidos nos últimos cinco anos foi rescindida, ou seja, 50% dos beneficiados ficaram inadimplentes, possivelmente, por falta de condições de arcar com o valor integral das parcelas. Por ser uma modalidade recente, a PGFN ainda não tem um dado comparativo a respeito das transações.

Transparência fortalecerá instrumento

Em setembro, o Núcleo de Tributação do Insper iniciou o monitoramento das transações individuais firmadas entre a PGFN e os contribuintes, por meio do Observatório de Transações Tributárias. A advogada tributarista e pesquisadora do Insper, Carla Mendes Novo, destaca que o objetivo do grupo é dar publicidade aos números relativos às transações, bem como as condições médias definidas nos acordos.

O primeiro relatório gerado pelo grupo foi publicado em setembro e demonstrou que, em média, as transações firmadas desde o início deste ano foram parceladas em 60 vezes, com descontos médios de quase 43%. “O monitoramento e a transparência dessas informações favorecem a tomada de decisão dos contribuintes”.

“A transação tributária é um instituto muito recente e exige um novo tipo de diálogo entre fisco e contribuinte”, frisa a pesquisadora. “Essa facilidade de comunicação não existia e pode ser fortalecida, inclusive pelo monitoramento dos dados, para que possíveis ajustes sejam feitos, caso necessário”.

Modalidades de transações tributárias

Atualmente, a PGFN oferece seis opções de transação:

  • Excepcional para débitos rurais e fundiários*: contempla pessoas físicas e jurídicas que possuam dívidas rurais e fundiárias.
  • Extraordinária*: destinada a pessoas físicas e jurídicas.
  • Excepcional*: voltada para pessoas físicas e jurídicas, incluindo optantes pelo Simples Nacional.
  • Dívida ativa tributária de pequeno valor*: voltada para pessoas físicas e jurídicas, incluindo optantes pelo Simples Nacional, com dívidas de até 60 salários mínimos.
  • Por proposta individual do contribuinte**: restrita a pessoas físicas e jurídicas com dívidas acima de R$ 15 milhões.
  • Por proposta individual da PGFN**: aplicada a pessoas físicas e jurídicas.

* O prazo de adesão termina em 29 de dezembro.
** Sem data-limite para acordo.

Consulte condições para cada uma das modalidades no site da PGFN e avalie qual é a melhor opção em conjunto com seu contador.