Aprovada pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº 132/23, que reformula o sistema tributário do país, institui regimes de arrecadação ajustados a diferentes atividades econômicas
A reforma tributária trouxe mudanças estruturais no sistema de arrecadação de impostos sobre o consumo. Entre as novidades, destaca-se a criação dos regimes diferenciado e específico, que têm funções distintas. O regime diferenciado busca aliviar a carga tributária de setores essenciais, enquanto o regime específico ajusta a forma de tributação conforme a particularidade de cada setor.
“Os bens e serviços tributados pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquadrados em algum regime diferenciado, pagarão menos tributos através da redução de sua alíquota”, explica o presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), Fábio Macêdo.
Ele cita o exemplo dos serviços de educação, que terão “uma alíquota 60% menor comparada à de um setor econômico não beneficiado por algum regime diferenciado (se este tiver a alíquota-padrão de 25%, a tributação sobre educação terá a sua alíquota em 10%)”.
O regime específico, por outro lado, é aplicado a atividades econômicas que não possuem uma cadeia produtiva semelhante ao modelo “típico” do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), como a fabricação de automóveis, e que não buscam, necessariamente, pagar menos impostos. “Um exemplo é o setor financeiro, que pode ser remunerado por tarifa ou por comissão, entre outras formas”, demonstra Macêdo.
Muitos aspectos da reforma tributária ainda dependem de regulamentação por meio de lei complementar. A Constituição estabelece que setores como combustíveis, serviços financeiros e transporte coletivo devem ter regimes específicos, cuja regulamentação será definida por leis futuras.
Para os empresários, Macêdo esclarece que é fundamental saber se a atividade da empresa está incluída no rol de regime diferenciado ou específico. “Se for beneficiado, é necessário acompanhar a tramitação da regulamentação do seu regime e se preparar, lembrando que o modelo atual e o futuro conviverão por cinco anos e depois mais cinco anos relativos aos fatos ocorridos durante o período de convivência dos dois sistemas de tributação sobre o consumo”.
Acompanhamento necessário
Os advogados especializados em direito tributário e sócios do Machado Meyer Advogados, Marco Behrndt e André Menon, destacam que, até o momento, houve apenas a menção dos produtos e serviços contemplados com alíquotas reduzidas ou isenção com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Essa situação tem levado setores a discutir com a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) e o Congresso Nacional, buscando mais inclusões na lista de atividades beneficiadas.
Outro ponto de crítica é que a escolha baseada em listas taxativas pode ser prejudicial num cenário de rápida evolução tecnológica. “A dinâmica constante de inovação e o surgimento de novos produtos e insumos podem não ser adequadamente contemplados por listas estáticas, o que pode gerar incertezas e desafios adicionais para a aplicação das alíquotas reduzidas”, alertam.
A reforma tributária prevê revisões periódicas dos regimes diferenciados e específicos, com avaliação dos benefícios concedidos a cada cinco anos. Além disso, a lista de dispositivos médicos e medicamentos será revisada anualmente.
A primeira revisão dos regimes está programada para 2030, e o Poder Executivo poderá propor mudanças com eficácia a partir de 2032. Caso as alíquotas do IBS e da CBS estimadas para 2033 ultrapassem 26,5%, o governo federal encaminhará um projeto ao Congresso Nacional para revisar os benefícios fiscais concedidos.
Behrndt e Menon ressaltam que os empresários devem acompanhar a evolução das discussões, pois todos precisarão fazer as adaptações necessárias, o que pode exigir investimentos em tecnologia, revisão de operações e processos. “A extinção dos benefícios fiscais e a forma de aproveitamento de créditos dos tributos extintos também são temas que precisam ser discutidos internamente”, avaliam. Nesse sentido, é recomendado buscar orientação de profissionais especializados em direito tributário.