As mudanças introduzidas pela Lei nº 13.467/17 ainda são alvo de muitos questionamentos e incertezas. Para especialistas, o momento atual desaconselha a tomada de decisões impensadas.
Apesar de estar em vigor desde novembro, a Lei nº 13.467/17 ainda gera muitas dúvidas. A insegurança tem várias causas: a falta de jurisprudência nas instâncias inferiores do Judiciário, os vários dispositivos já questionados no Supremo Tribunal Federal e a medida provisória que reformou a reforma (nº 808/17). Isso sem mencionar a própria amplitude das mudanças. Exemplo disso é o texto que obriga as empresas ao pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias depois da comunicação da dispensa, seja a pedido do empregado, seja por iniciativa do empregador. No caso de trabalhador comissionado que cumpre o aviso prévio, a nova regra não diz como deve ser feito o restante do pagamento, já que o valor da comissão só é definido após o período trabalhado.
Segundo o especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Andrade Pestana Advogados, Alexsander Fernandes de Andrade, este não é o momento para tomar decisões apressadas. “O empresário deve ter em mente que a reforma trabalhista não é um passaporte que permitirá a prática de todo e qualquer ato, ainda que tenha a concordância formal das partes. A fim de evitar problemas no futuro, as decisões das empresas devem ser previamente avaliadas pelo corpo jurídico, especialmente aquelas que têm impacto coletivo. É recomendável que os empregados também façam parte dos debates sobre eventuais mudanças, pois cada empresa tem a sua própria dinâmica. A participação dos funcionários e, eventualmente, dos sindicatos, pode oferecer maior respaldo às alterações. De qualquer forma, o atual cenário é de incertezas. Não vejo um ambiente propício para implementar alterações significativas nos procedimentos internos, pelo menos não neste momento inicial, em que a aplicação da nova legislação vem sendo tão questionada”, opina.
De acordo com o advogado, ainda estamos passando por um período de acomodação, tanto no cotidiano da relação empregado-empregador como na rotina do Judiciário, que ganhou o desafio de interpretar algumas lacunas das novas regras. “Ainda não dá para saber se é seguro para o empresário adotar práticas como banco de horas sem acordo com o sindicato e não computação do tempo de trajeto na carga horário do trabalhador. Não há como afirmar que a adoção de determinadas medidas seja cem por cento segura, até porque existe a possibilidade de questionamento na justiça. Os juízes estão divergindo em inúmeros aspectos”, argumenta.
A advogada do escritório Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Associados, Andrea Gardano Bucharles Giroldo, afirma que existem muitos pontos controversos na reforma trabalhista, mas o contrato intermitente vem se mostrando o mais sensível deles. Questões processuais, como honorários advocatícios e justiça gratuita, também estão sendo objeto de muitas ações na Justiça do Trabalho e no Supremo Tribunal Federal.
Também é preciso levar em conta que muitos juízes discordam de vários tópicos da nova lei, o que pode influenciar o rumo das ações trabalhistas no futuro. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), inclusive, além de se posicionar contrariamente a inúmeros dispositivos da reforma, divulgou um documento indicando como os juízes devem decidir a respeito deles.
Na opinião da advogada, o maior inconformismo da magistratura trabalhista está na alegação de que o acesso à justiça por parte do trabalhador foi dificultado, já que, caso ele não comprove suas alegações, acabará condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. “Por outro lado, essa mesma mudança importará no fim das chamadas ‘lides temerárias’, isto é, aquelas que os empregados sabem que não têm direito, mas movem processos contando com a sorte e/ou descuido das empresas na condução das defesas. A mudança já resultou na redução do número de ações trabalhistas em um primeiro momento. Teremos que aguardar os próximos meses para concluir se, de fato, houve uma mudança no comportamento dos trabalhadores ou se foi apenas uma situação temporária”, pondera.
Texto: Katherine Coutinho