Logo no início do ano as empresas devem optar pelo enquadramento mais compatível com a sua realidade, decisão importante e que pode resultar em aumento ou redução dos custos com tributos.

O planejamento tributário garante eficiência financeira a qualquer negócio, por isso a oportunidade de revisar o enquadramento para o ano-calendário 2022 não deve ser negligenciada. “A crise atual força contadores e empresários a buscarem saídas envolvendo redução de custos e simplificação de impostos”, afirma o administrador, advogado, contador e autor do livro Planejamento tributário: teoria e prática, Silvio Crepaldi.

“O enquadramento tributário deve ser reavaliado todos os anos, pois os cenários operacionais, comerciais e até mesmo tributários podem sofrer alterações em função dos mais diversos fatores, e variam de empresa para empresa”, observa a consultora e instrutora de cursos do Cenofisco, Terezinha Massambani.

Normalmente, o desempenho passado é referência para a tomada dessa decisão, mas os últimos dois anos podem comprometer a análise por conta dos efeitos da pandemia, lembra Crepaldi. Apurar o crescimento médio dos últimos cinco anos é o mais recomendado.

Outro conselho é fazer a apuração aliando contabilidade societária e tributária “com a finalidade de proteger os sócios e a empresa e buscar benefícios fiscais”. Crepaldi salienta que sempre é preciso avaliar a relação entre custo e benefício. “Há alternativas legais válidas para grandes empresas, que são, muitas vezes, inviáveis para as médias e pequenas empresas, dado o custo para gerar determinadas informações”.

Simples Nacional

Empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem aderir ao Simples Nacional, regime menos burocrático por conta da unificação de oito tributos. Nesse modelo, a taxação incide sobre o faturamento e não sobre o lucro.

Apesar de simplificado, nem sempre o enquadramento no Simples Nacional é o mais vantajoso. Crepaldi explica que é preciso considerar em qual anexo e faixa a empresa se encaixa. “O Simples tem cinco anexos e cada um deles contempla seis faixas de tributação. Até a terceira faixa ainda é interessante. A partir da quarta faixa já não é mais vantajoso”.

O anexo também deve ser observado sob o aspecto da oportunidade. “No regime Simples Nacional, dependendo do anexo a ser enquadrado, haverá vantagens em relação à contribuição ao INSS patronal sobre a folha de pagamento”, pontua Massambani.

Lucro presumido

O regime de lucro presumido admite a adesão de qualquer empresa com faturamento de até R$ 78 milhões e que não esteja obrigada ao enquadramento pelo lucro real. Massambani cita que é um modelo “vantajoso para as empresas muito lucrativas, pois a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será um percentual fixo sobre o faturamento, sendo irrelevante que a empresa tenha apurado lucros maiores”.

Por outro lado, como o lucro presumido considera a presunção de faturamento, pode ser desvantajoso para empresas que estão em situação de prejuízo, pois “sempre haverá uma base de cálculo tributável para IRPJ e CSLL”, frisa a consultora. Crepaldi acrescenta como ponto negativo do lucro presumido a impossibilidade de o contribuinte utilizar todos os benefícios fiscais aos quais teria direito.

Lucro real

Qualquer empresa pode optar pelo enquadramento no lucro real, porém, algumas são obrigadas a adotá-lo, como as que estão elencadas no art. 257 do Decreto nº 9.580/18.

“No lucro real, o prejuízo contábil ajustado reduz a zero a tributação de IRPJ e CSLL”, revela Massambani. Por isso, é uma forma de apuração que beneficia empresas com margens de lucro baixas ou prejuízos fiscais. “O lucro real é para grandes empresas, que têm um faturamento um pouco maior, pois operam com margens mais reduzidas de lucro, mas podem obter todos os benefícios fiscais, reduzindo a carga tributária”, assinala Crepaldi.

O contraponto à opção pelo enquadramento no lucro real é que há mais obrigações acessórias a serem cumpridas. “Um dos grandes desafios é a necessidade de maior controle contábil e cuidado por parte do empresário e seus colaboradores, pois neste regime a contabilidade precisa estar impecável e sempre em dia”, endossa Massambani. “As obrigações acessórias a serem entregues aos fiscos são mais complexas, demandando mais investimentos em tecnologia, equipamentos e treinamentos”.