Um sistema tributário complexo como o do Brasil exige gastos com treinamento, tecnologia, análise e execução de uma série de atividades, cumpridas pelos escritórios contábeis diariamente.
As empresas brasileiras dedicam, em média, 1.958 horas por ano apenas para dar conta da gestão tributária, conforme levantamento feito pelo Banco Mundial e publicado no relatório Doing business. Essa quantidade de tempo equivale a mais de cinco horas diárias ao longo de um ano inteiro (365 dias) e engloba desde o período dedicado ao entendimento das normas legais até a apuração e o pagamento dos tributos. Parece muito? Pois essa é apenas uma parte do trabalho realizado pelos escritórios de contabilidade.
“O papel do contador é ajudar o empresário na gestão tributária, fiscal e contábil da empresa”, explica o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), Carlos Alberto Baptistão. Os objetivos são fazer com que o empresário não precise se preocupar com esses serviços e tenha acesso a informações estratégicas, fornecidas pelo contador, para a tomada de decisões.
Quando o empresário recebe relatórios periódicos e vê que a situação fiscal da organização está regular, sabe que o trabalho está sendo realizado satisfatoriamente. O que nem sempre fica tão evidente são as atribuições necessárias para viabilizar o suporte contábil.
Custo Brasil
“Uma boa assessoria contábil fará com que o empresário possa direcionar sua energia àquilo que ele sabe fazer, que é empreender”, sintetiza o advogado tributarista e consultor tributário da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), Marcelo Nogueira Reis. Enquanto isso, o contador se dedica ao aspecto que Reis considera o mais crítico do sistema tributário: “entender as complicadíssimas regras de apuração e de recolhimento dos tributos”.
Compreender a legislação e acompanhar suas mudanças é uma das atividades mais importantes realizadas pelos escritórios contábeis. Esse conhecimento, frequentemente, é repassado para os clientes, lembra Baptistão. “É comum oferecermos treinamento para colaboradores internos das empresas, com o objetivo de orientá-los sobre como executar corretamente todos os processos”, comenta.
Além disso, as organizações que prestam serviços de contabilidade precisam investir muito em tecnologia, pois os softwares mais avançados facilitam a busca de informações e otimizam processos. Todo esse esforço é para bancar o custo Brasil e garantir que as empresas atendidas estarão em dia com as suas obrigações. “Descumprir regras tributárias pode ocasionar autuações fiscais, com multas altíssimas, podendo chegar a até 225% do valor do tributo não pago”, alerta Reis.
Ele acrescenta que, mesmo com todos os tributos pagos corretamente, a empresa ainda pode ser autuada com multas gravíssimas caso deixe de enviar documentos ao fisco ou os remeta com ausência ou erro de informações. “Nenhum empresário sério ficará satisfeito em pagar uma multa se todos os seus tributos estiverem pagos”, conclui.
O que são obrigações acessórias
As atividades contábil, fiscal e trabalhista se dividem entre as obrigações principais, que se resumem ao pagamento dos tributos, e as obrigações acessórias, que abrangem todas as tarefas de gestão e transmissão das informações tributárias. O vice-presidente do Sescon-SP afirma que os escritórios contábeis dedicam entre 50% e 60% do tempo de trabalho apenas para executar as obrigações acessórias, como:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições);
- Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI);
- Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA);
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).