Desde a confirmação do primeiro caso de Covid-19 no Brasil, uma série de medidas têm sido adotadas para o enfrentamento da crise.
As providências de socorro tributário às empresas são consideradas tímidas, na avaliação do sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário e Direito do Estado pela PUC-SP e membro da Academia Brasileira de Direito Tributário, Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal. “Em termos de redução de carga tributária, só temos dois casos: o do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), zerado para as operações de crédito, e o das contribuições para o Sistema S, cujas alíquotas foram reduzidas em 50%”, diz.
Segundo Natal, as medidas adotadas têm sido pontuais por falta de alinhamento e tratam apenas da prorrogação de datas de pagamentos de tributos por poucos meses, sendo que os efeitos econômicos da crise serão de longo prazo. “Há uma desarticulação enorme, bem visível, entre os poderes públicos. Não há uma conversa entre as três esferas para trazer algum alívio fiscal ao contribuinte”.
A crítica vem acompanhada de uma constatação amarga: apesar das iniciativas propostas, “segundo dados do Sebrae, 600 mil empresas de pequeno porte fecharam as portas nas últimas semanas”.
As ações para evitar essa situação, portanto, precisam ser rápidas e robustas, pondera: “Há necessidade de conceder mais alívio, de forma abrangente, para a recuperação em médio e longo prazos”.
Diretrizes trabalhistas
De acordo com o professor de Direito do Trabalho e sócio do escritório Ambiel, Manssur, Belfiore e Malta, Carlos Eduardo Ambiel, na área trabalhista as empresas têm mais alternativas para atenuar o impacto financeiro. Isso em função das medidas provisórias (MPs) nº 927/20 e nº 936/20.
A primeira possibilita que as empresas flexibilizem a concessão de férias, podendo antecipá-las até mesmo nos casos dos trabalhadores que ainda não têm o direito adquirido. “Outro mecanismo dessa MP é que as organizações podem colocar os empregados em banco de horas, tendo 18 meses para compensar esse período depois”, explica.
Ao permitir a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salário e de jornada por até 90 dias, a segunda MP avança na questão financeira. “Essas duas medidas diminuem os custos das empresas”, pois, o Estado assume o custo de compensar o salário dos trabalhadores nessas situações, ainda que parcialmente.
Na opinião de Ambiel, Legislativo e Judiciário estão coesos na aprovação e na validação das medidas, reduzindo a insegurança jurídica. O especialista reforça que as empresas também podem recorrer às negociações previstas na Reforma Trabalhista, porém, dependendo de negociações sindicais e sem contar com suporte financeiro do Estado.
Linha do tempo
26/2/2020 | Primeiro caso confirmado de Covid-19 no Brasil |
11/3/2020 | OMS declara pandemia do novo coronavírus |
16/3/2020 | Ministério da Economia divulga medidas emergenciais de até R$ 147,3 bilhões para combater o impacto da crise |
17/3/2020 | Brasil registra a primeira morte por Covid-19 |
18/3/2020 | Resolução nº 152/20 prorroga prazos de pagamento do Simples Nacional |
20/3/2020 | Congresso Nacional reconhece estado de calamidade pública no País |
20/3/2020 | Portaria RFB nº 543/20 suspende prazos de atos processuais e administrativos |
22/3/2020 | MP nº 927/20 estabelece ações na área trabalhista para enfrentamento da crise |
31/3/2020 | MP nº 932/20 reduz em 50% as contribuições para o Sistema S |
1º/4/2020 | Instrução Normativa nº 1.930/20 adia por 60 dias prazo para entrega da Declaração do IRPF |
1º/4/2020 | MP nº 936/20 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda |
2/4/2020 | Decreto nº 10.305/20 zera alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), nas operações de crédito, entre 3 de abril e 3 de julho |
2/4/2020 | Mundo já soma mais de um milhão de casos confirmados e número oficial de mortes supera 50 mil |
2/4/2020 | Sancionada a Lei nº 13.982/20, que prevê a concessão do auxílio emergencial de R$ 600,00, por três meses, a pessoas prejudicadas pela pandemia |
3/4/2020 | Resolução nº 154/20 prorroga prazos de pagamento dos tributos do Simples Nacional, inclusive estaduais e municipais, revogando a Resolução nº 152/20 |
3/4/2020 | Portaria nº 139/20, do Ministério da Economia, amplia prazos de recolhimento de contribuições previdenciárias patronais |
3/4/2020 | Deputados aprovam a PEC do Orçamento de Guerra, que desvincula gastos emergenciais do orçamento da União |