Pensar antes de postar é a dica de ouro para não cometer deslizes em publicações nas redes sociais, orientação que deve ser transmitida adequadamente pelas empresas aos seus colaboradores e gestores.
Todos os investimentos feitos em comunicação e posicionamento a fim de construir marcas fortes podem ser perdidos em questão de minutos por uma publicação polêmica ou contrária aos valores que a empresa propaga. Nem é preciso muito esforço para lembrar casos em que um post em rede social desencadeou uma grave crise de imagem para personalidades ou organizações.
Quando uma pessoa faz um comentário inapropriado em sua conta particular nas redes sociais pode, ocasionalmente, atingir a imagem da empresa que representa, caso a mensagem ganhe amplo alcance e gere reações fortes. Essa atitude tende a ser mais comprometedora se a publicação vier de um executivo em cargo de liderança, mas, dependendo da repercussão, qualquer funcionário pode provocar tal situação.
A exposição virtual traz esse risco, que pode e deve ser gerenciado corporativamente, ainda que seja difícil estabelecer alguns limites. O coordenador do curso de Publicidade e do Núcleo de Inovação em Mídia Digital do Centro Universitário FAAP, Eric Messa, ressalta que, nas redes sociais, somos naturalmente levados a acreditar que estamos nos comunicando com um grupo muito restrito, composto apenas por contatos ali estabelecidos e por seguidores. Esse é o principal erro praticado nessas plataformas.
“Qualquer pessoa deveria encarar as redes sociais como um espaço, de certa maneira, público ou que pode se tornar público, porque, eventualmente, a publicação em um perfil fechado pode ser acessada por algum contato próximo ou seguidor que vai fazer um print daquela mensagem e torná-la pública”, adverte Messa.
“Precisamos tentar agir dentro do bom senso, tendo em vista que a publicação pode gerar uma exposição para além daquele público mais próximo”.
Na sociedade atual, em que há uma convergência da vida pessoal e profissional, evidenciada sobretudo nas redes sociais, esse cuidado ganha mais importância.
Entretanto, as empresas não podem delimitar as opiniões que seus funcionários podem ou não podem expressar em suas contas pessoais. Ou seja, não cabe a censura à liberdade de expressão nem tampouco a determinação de que sejam feitas publicações positivas a respeito da empresa. Essas questões devem ser tratadas a partir do viés educativo e até mesmo do alinhamento à cultura organizacional, partindo do processo de recrutamento e seleção, por exemplo.
Educação digital
O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, Fabrício Rabelo Patury, especializado na área criminal e coordenador do curso de pós-graduação em Direito Digital da Faculdade Baiana de Direito, comenta que o uso de provas digitais já está consolidado no ordenamento jurídico, complementando e, por vezes, substituindo, provas clássicas, como as testemunhais, documentais e periciais.
Há um conjunto de elementos que têm validade jurídica nesse sentido, como instrumentos de geolocalização, check-ins e outros registros, incluindo postagens nas redes sociais. Essas provas ajudam a reproduzir fatos de forma mais fiel e objetiva, por exemplo, do que impressões vindas de testemunhas em ações criminais, cíveis, trabalhistas, tributárias, entre outras áreas. Essa situação reflete o novo contexto social, ditado, em parte, pela ampla exposição virtual.
Patury entende que as organizações já são naturalmente expostas, pois se apresentam publicamente enquanto marca. Ele enfatiza que as empresas devem dar ênfase à proteção de dados, à segurança da informação e à capacitação de seus funcionários. Quanto aos proprietários e dirigentes empresariais, a recomendação é “ter mais prudência e cautela para não expor informações que possam ensejar algum tipo de ilícito, como sequestro, invasão e até clonagem das contas das empresas”.
Outra recomendação é para que as empresas promovam a educação digital de seus funcionários. As orientações devem fomentar comportamentos éticos e alertar sobre cuidados necessários no ambiente digital. Algo que também está ao alcance das organizações é estabelecer limites sobre o que os funcionários podem falar em nome da empresa. “Isso tem que estar muito claro”, frisa o promotor.