Supremo Tribunal Federal (STF) decide que Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM) fere princípios constitucionais e as normas gerais relativas ao Imposto Sobre Serviços (ISS)

Criado em 2005 pela Prefeitura de São Paulo, o Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM) se tornou, em pouco tempo, uma exigência disseminada por todo o País. Diversas cidades brasileiras passaram a exigir a inscrição de empresas estabelecidas em outras localidades para que pudessem prestar serviços no município.

Na prática, as organizações que não cumprissem com a obrigação ou que não tivessem seus cadastros validados sofreriam retenção de ISS, tendo que arcar com a tributação tanto no município de origem quanto naquele onde o serviço estivesse sendo prestado.

Nesse contexto, uma empresa de consultoria que atendesse clientes em todo o País teria que realizar a inscrição no CPOM em cada uma das cidades onde prestasse serviço. “O custo de obrigação acessória tributária é imenso”, afirma a sócia da área tributária do Felsberg Advogados, Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco. “Não é só a questão da carga, mas de observar todas as obrigações paralelas, incidentes, quando se presta o serviço”, argumenta.
O assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES), Leonardo Gonoring Gonçalves Simon, acrescenta que “no caso do CPOM, a diversidade de procedimentos e documentos exigidos pelos municípios e os indeferimentos injustificados aumentam muito o problema”.

Além disso, Simon destaca que “a bitributação, nesses casos – pagamento de ISS no município do local do prestador e no local da prestação em que se exige o CPOM –, pode implicar aumento de até 5% do custo tributário das empresas”.

Fim da obrigação

Em março deste ano, ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) 1167509, com efeito de repercussão geral, o STF declarou a inconstitucionalidade do CPOM, formando um entendimento de que a obrigação viola o princípio da territorialidade, além de incorrer na bitributação na cobrança do ISS nos casos em que são aplicadas penalidades ao prestador de serviços. “Quando um município legisla para um contribuinte localizado em outra cidade, que não está sob sua jurisdição, ele extrapola sua competência territorial”, explica Greco.

Apesar do entendimento firmado pelos ministros, a advogada esclarece que “os municípios têm que dar aplicabilidade a essa norma, ou seja, precisam reconhecer a decisão do Supremo e alterar suas normas”. Por isso, pode haver situações em que o cadastro continue sendo exigido do prestador de serviço até que “os municípios editem atos declaratórios ou modifiquem a própria legislação com base na decisão do STF”.

Nesses casos, o contribuinte pode propor uma ação judicial para não ser obrigado a cumprir com a obrigação acessória nem sofrer a penalidade de retenção do ISS. Processos desse tipo já têm chegado à Justiça, que está pautando as decisões conforme o entendimento firmado pelo STF.

Entre as decisões já adotadas nesse sentido está a da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que concedeu liminar desobrigando uma empresa de Brasília a realizar inscrição no CPOM para prestar serviços na capital paranaense.

“O município que eventualmente descumprir o que decidiu o STF no RE 1167509 e a tese de repercussão geral fixada fica sujeito ao controle judicial por meio de mandado de segurança ou ação ordinária, que pode ser proposto pelas empresas, independentemente de provocação administrativa do município”, reforça Simon.

O assessor jurídico do Sescon-ES sustenta que o questionamento judicial junto aos municípios que ainda não reformularam suas normas pode ser, em muitos casos, vantajoso para os prestadores de serviços. “Considerando o regime tributário, o afastamento do CPOM e da retenção do ISS pode representar uma redução do custo tributário de até 5%, um grande benefício a ser buscado pelas empresas, ainda que pela via judicial”.

Obrigação tem vários nomes

As denominações da exigência agora considerada inconstitucional variam Brasil afora:

  • Cene – Cadastro de Empresas Não Estabelecidas
  • Cepom – Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios
  • CPOM – Cadastro de Empresas de Fora do Município
  • Danfom – Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço de Outro Município
  • DSR – Declaração de Serviços Recebidos
  • Ranfs – Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços