Prazo para encerramento das demonstrações financeiras

Qual o prazo para encerramento das demonstrações financeiras?

Os sócios devem realizar, ao menos uma vez por ano, a assembleia-geral, que ocorrerá nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, tendo como objetivo tomar as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras; designar administradores, quando for o caso; tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

Ressaltamos que até 30 dias antes da data marcada para a assembleia, as contas dos administradores e as demonstrações financeiras devem ser postas, por escrito e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração e na assembleia, proceder-se-á à leitura destas contas e demonstrações, as quais serão submetidas, pelo presidente, à discussão e votação, nesta não podendo tomar parte os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

A aprovação, sem reserva, das demonstrações financeiras, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

O direito de anular a aprovação das demonstrações financeiras extingue-se em dois anos.

Base legal: art. 132 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) e art. 1.078 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil).

Vanessa Alves – Consultora e redatora Cenofisco

Comprovante de rendimentos – Obrigatoriedade

Quem deve fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte? Qual o prazo para a entrega?

De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.215/11 a pessoa física ou jurídica que houver pagado à pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deverá fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1.215/11.

Elisabete Torres – Consultora e redatora Cenofisco

Defis – Multa por atraso na entrega

Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)?

Não há previsão legal de multa pela entrega em atraso da Defis, porém, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam condicionadas à entrega da Defis relativa ao ano anterior.

Base legal: art. 72, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/18.

Elisabete Torres – Consultora e redatora Cenofisco

Reforma da Previdência Social – Pensão por morte – Aposentados

Após a reforma, o(a) segurado(a) aposentado(a) que ficar viúvo(a) receberá os dois benefícios (aposentadoria e pensão por morte)?

Com a reforma da Previdência Social o(a) aposentado(a) que ficar viúvo(a) não mais receberá os dois benefícios (aposentadoria e pensão) em seu valor integral.

Nesta hipótese, o segurado receberá 100% do benefício mais vantajoso, e em relação ao segundo benefício, recebe uma parcela, nas seguintes condições:

a) 60% do valor que exceder a um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;

b) 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite três salários mínimos;

c) 20% do valor que exceder a três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos;

d) 10% do valor que exceder a quatro salários mínimos.
Assim, considerando o valor do salário mínimo de R$ 998,00, temos:
De R$ 998,00 até R$ 1.996,00 60%
De R$ 1.996,01 até R$ 2.994,00 40%
De R$ 2.994,01 até R$ 3.992,00 20%
Acima de R$ 3.992,00 10%

O valor da pensão por morte corresponderá a uma cota familiar de 50%, mais 10% por dependente, até o total de 100%.

As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes.

Base legal: art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/19.

Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco