Durante o contrato de parcelamento de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), surgem valores numa coluna “Débitos com vencimento antecipado”. O que significa isso?

Conforme estabelecido na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 1.068/23 e nas regulamentações que serão expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os contratos de parcelamento de débito de FGTS, a partir da entrada em vigor do FGTS Digital, serão operacionalizados pelo MTE, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), para débitos não inscritos em dívida ativa; e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para débitos inscritos em dívida ativa.

Isto posto, ao acessar o FGTS Digital, durante o contrato de parcelamento surgem valores numa coluna “Débitos com vencimento antecipado”.
Essa coluna exibe o valor total das parcelas que tiveram o vencimento antecipado, em razão da rescisão do contrato de trabalho de um empregado incluído no parcelamento. Nesses casos, o empregador é obrigado a quitar todos os valores do FGTS referentes ao trabalhador desligado até a data de vencimento dos valores rescisórios.

Se o recolhimento não for feito no prazo legal, as parcelas correspondentes a esse trabalhador terão o vencimento antecipado, passando a ser cobradas integralmente na próxima prestação do parcelamento.

Os valores recolhidos serão abatidos do saldo devedor total do parcelamento, conforme as regras previstas no próprio contrato.

Em resumo, essa coluna alerta o empregador sobre valores do parcelamento que já estão vencidos e devem ser pagos o quanto antes para evitar consequências como a inadimplência e eventual rescisão do contrato de parcelamento.

Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) encontra-se com a situação cadastral “baixada”. Como proceder para enviar eventos no eSocial?

Quando a situação cadastral de um CNPJ constar como “baixada”, em razão do registro do ato de extinção na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, ainda pode haver necessidade de envio de eventos ao eSocial com data anterior ou igual à data da baixa. Nesses casos, devem-se observar os seguintes pontos:

1. CNPJ baixado não pode ser titular de certificado digital nem pode outorgar procuração eletrônica, pois a outorga exige que o outorgante possua um certificado digital válido no momento da concessão.

2. Como alternativa, a empresa pode outorgar uma procuração da Receita Federal do Brasil (RFB) para um Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou CNPJ que possua certificado digital válido. Essa modalidade de procuração não exige certificado digital do outorgante. A Receita Federal é responsável pela validação do documento de outorga, mediante análise do pedido apresentado.

3. As instruções detalhadas para solicitação da procuração e sua aprovação estão disponíveis no portal da Receita Federal, na seção: Serviços > Procurações Digitais

Observação: mesmo que a empresa tenha outorgado uma procuração eletrônica utilizando um certificado digital válido antes da baixa, após a baixa do CNPJ e a consequente invalidação do certificado, o eSocial não aceitará o uso dessa procuração para assinatura de eventos.

Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco

O Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) vai mudar para o formato alfanumérico?

Coexistirão CNPJs nos formatos numérico e alfanumérico. Tanto o formato numérico quanto o alfanumérico será válido em todos os processos que utilizam a identificação do CNPJ, porém os sistemas públicos e privados deverão ser ajustados para que seja possível identificar a pessoa jurídica tanto no formato numérico quanto no alfanumérico.

O CNPJ alfanumérico combina letras e números, e a nova identificação será composta por números de zero a nove e quaisquer uma das 26 letras de A até Z.
As letras serão completamente aleatórias e não haverá inteligência na formação do identificador alfanumérico do CNPJ, assim não conterão a Unidade da Federação (UF), nem conexão com sua natureza jurídica ou com algum atributo específico.
A data para início de entrada em produção dos primeiros CNPJs alfanuméricos será a partir de julho de 2026 e alcançará novas inscrições.

A identificação atual do CNPJ, composta apenas por números, continuará válida e não será necessária nenhuma ação por parte do contribuinte junto à Receita Federal ou à administração tributária no estado ou no município.

A alteração ocorre em virtude de demanda crescente de obtenção de números de CNPJ e é necessária para garantir a continuidade das políticas públicas nacionais, pois aumenta a quantidade de combinações possíveis, evitando a repetição de CNPJ e melhorando a identificação única das empresas.

Se as empresas não atualizarem seus sistemas para ler o novo formato alfanumérico de CNPJ, poderão enfrentar alguns problemas, como dificuldades na emissão de notas fiscais e falhas na comunicação com fornecedores e clientes, podendo haver atrasos em processos administrativos e fiscais, impactando negativamente as operações da empresa.

Base legal: Instruções Normativas RFB nº 2.119/22 e nº 2.229/24.

Terezinha Massambani – Consultora e redatora Cenofisco