Regras contábeis – Pequenas empresas

Quais as novas regras contábeis que as empresas de pequeno porte estarão obrigadas a adotar partir do ano-calendário de 2023?

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas será aplicada as pequenas empresas, a partir de 1º de janeiro de 2023, entretanto é permitida a adoção antecipada para o exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022; observar que na data de entrada em vigência da NBC TG 1001, as pequenas empresas que estiverem utilizando qualquer outra norma, poderão optar por adotar a NBC TG 1001.

São consideradas pequenas empresas as organizações com finalidade de lucros com receita bruta entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões anuais. Na hipótese das pequenas empresas ultrapassarem o limite anual de R$ 78 milhões de receita bruta por dois anos consecutivos passarão, obrigatoriamente, a seguir a NBC TG 1000 ou o conjunto completo das NBCs após esses dois anos, a partir do ano seguinte.

Se a empresa adotar a NBC TG 1000 ou as Normas completas (NBCs TG) e ficar abaixo de R$ 78 milhões anuais de receita bruta por dois anos consecutivos, pode optar pela adoção da NBC TG 1001.

É facultado às pequenas empresas passarem, voluntariamente, a utilizar a NBC TG 1000 ou as Normas completas (NBCs TG). Nesse caso, só poderão voltar a adotar a NBC TG 1001 após permanecer na Norma escolhida por pelo menos dois anos consecutivos.

É vedada a aplicação parcial da NBC TG 1001, exceto se houver previsão expressa para isso. Não é considerada aplicação parcial o fato de a empresa, por ter uma transação cuja contabilização não esteja aqui prevista, utilize outra norma que trate do tema, o que, inclusive, é considerado necessário.

Quando a determinação pela NBC TG 1001 for diferente de outras, não poderá a empresa optar por adoção parcial de uma e de outra. A adoção de determinação de outra norma só poderá ser feita na hipótese de o item não ser tratado na NBC TG 1001.

O conjunto das demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, é elaborado para fins gerais pelo regime de competência (exceto o fluxo de caixa), com base nos eventos e decisões ocorridos dentro de um exercício social e tem por objetivo apresentar informações úteis e de uso geral para diversos usuários; e apresentarão suas demonstrações contábeis de forma comparativa às demonstrações do ano anterior. Esse conjunto é elaborado para fins gerais, basicamente proprietários, investidores e credores. As demonstrações contábeis para usuários específicos não são aqui tratadas, como as para fins tributários, órgão de regulação com regras próprias, etc.

Base legal: citada no texto.

Vanessa Alves – Consultora e redatora Cenofisco

DCTFWeb – Créditos de ações judiciais compensados em Gfip

Créditos previdenciários decorrentes de ação judicial que eram compensados em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip) podem ser informados no programa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DComp) Web?

Sim. Primeiramente o contribuinte deve formalizar processo com pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do art. 102 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/21. Após o deferimento do pedido de habilitação pelo auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, o contribuinte também utilizará o PER/DComp Web para fazer a compensação dos débitos oriundos da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Salientamos que foi disponibilizada nova versão do PER/DComp Web em 10 de setembro de 2018, possibilitando ao contribuinte informar que o crédito é oriundo de ação judicial.

Ressaltamos que o contribuinte deve manter sob sua guarda demonstrativo dos valores destes créditos com o saldo já utilizados em GFIP.

Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco