Como devem ser contabilizadas as despesas pagas antecipadamente?

A empresa muitas vezes paga várias despesas de forma antecipada. Podemos citar como despesas pagas antecipadamente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), as assinaturas de periódicos, revistas e jornais, etc., e que normalmente compreendem ao período de um ano.

Os pagamentos podem ser à vista ou a prazo, em duas ou mais parcelas, e, não raro, mês a mês, ao longo do período. Nessa última hipótese, o registro em conta de despesa será feito em consonância com os períodos de competência, por mês, coincidentes com as datas dos pagamentos das mensalidades.

Quando o pagamento for efetuado de uma só vez, seu registro na escrituração contábil será efetuado pelo todo, na conta de despesas antecipadas a apropriar, porém, dessa transferindo-se para conta de despesa somente com o decurso do tempo. Observando o regime de competência.

Esses valores serão classificados no ativo circulante como despesas antecipadas, pois são consideradas pagas antecipadamente e ainda não foram incorridas. Caso o período seja superior ao término do exercício seguinte, os valores serão classificados no ativo não circulante, dentro do grupo realizável em longo prazo.

Além da classificação contábil da apropriação das despesas, no ativo circulante ou no ativo não circulante, também, deve-se observar a apropriação de acordo com a função exercida na empresa. Se for utilizado somente nos setores de produção de bens ou serviços, terá o gasto registrado como custo de produção; se for destinado a atender às tarefas do setor comercial, terá o registrado como despesas de vendas; se for utilizado somente pela administração, será registrado como despesa administrativa. Na hipótese de atender às necessidades de vários setores ao mesmo tempo, quando há controle de gastos por centros de custos, é recomendável que seja rateado proporcionalmente à utilização.

Em relação à apropriação mensal, os lançamentos contábeis serão a débito na conta de Despesas Antecipadas, no ativo circulante, e a crédito na conta Fornecedores a Pagar, no passivo circulante. Pela apropriação mensal da despesa durante o ano, o lançamento contábil será a débito na conta de Despesas ou Custo, em conta de resultado, e a crédito na conta de Despesas Antecipadas, no ativo circulante.

Vanessa Alves – Consultora e redatora Cenofisco

Como será apurado o valor de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensal e rescisório complementar no FGTS Digital para o trabalhador que teve uma rescisão complementar?

Não existe opção no eSocial e no FGTS Digital de “rescisão complementar”. O empregador poderá encontrar três situações:

I – Envio de um desligamento com valores incompletos
Neste caso é necessário retificar o Evento S-2299 no eSocial. Essa retificação irá alterar os valores do FGTS devido no FGTS Digital.
Basta gerar uma nova guia com a diferença a pagar (com encargos desde o desligamento).

II – Pagamento a menor do valor da multa
Se houve o pagamento no valor da multa a menor, deve-se acessar a funcionalidade de “Remunerações para Fins Rescisórios” e corrigir o cálculo.
Após confirmar os novos valores, o módulo de Gestão de Guias será atualizado e o empregador conseguirá pagar a diferença da multa (com encargos desde o desligamento).

III – Pagamento de uma remuneração pós-contrato
Valores que só se tornaram conhecidos e devidos em momento posterior ao desligamento, como nos casos de dissídio e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) assinadas depois da data-base da categoria, devem ser informados no Evento S-1200 da competência que se tornou devida.

O FGTS Digital irá gerar um valor de FGTS Mensal (8% ou 2%) e outro com a diferença da indenização compensatória, ou multa complementar (40% ou 20%), dependendo do motivo do desligamento.

Esses valores do FGTS Mensal e da multa complementar serão lançados na mesma competência de informação no eSocial (sem encargos para pagamento até o vencimento daquele mês).

Mais informações sobre o FGTS Digital podem ser obtidas no FAQ Externo – FGTS Digital e Cartilha do Empregador – FGTS Digital Caixa, disponível para download no site da Caixa ou na página da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco