DCTFWeb – Compensação de valores indevidos ou a maior – Simples Nacional

É possível compensar os débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com créditos de pagamentos indevidos ou a maior de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS, pagamento no âmbito do Simples Nacional)?

Não. Existe vedação para a compensação de outros tributos utilizando créditos de pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional, assim como é vedada a compensação de débitos no âmbito do Simples Nacional com outros créditos (inciso XI, do art. 76, da Instrução Normativa RFB nº 2.055/21).

Pagamentos indevidos ou a maior no âmbito do Simples Nacional devem seguir a definição do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/21.

Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco

DIRPF – Retificação

O contribuinte pode retificar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)? Qual é o prazo para retificação?

O contribuinte pode retificar a DIRPF para corrigir eventuais erros ou omissão de informações, desde que não esteja sob procedimento de ofício e que a declaração retificadora tenha a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, devendo conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.

Quando a retificação da declaração resultar em aumento do imposto declarado, devemos calcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, e sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais.

Na hipótese de a retificação da declaração resultar em redução do imposto a pagar declarado, devemos calcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo estabelecido, e os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem como os acréscimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de restituição.

O contribuinte deve apresentar declaração preenchida no programa IRPF correspondente ao exercício que deseja retificar, não sendo admitida a retificação que tenha por objetivo a troca da opção por outra forma de tributação.

Base legal: arts. 82 a 85 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14

Terezinha Massambani – Consultora e redatora Cenofisco

IR – Declaração de espólio

O que é espólio e quem deve apresentar as declarações de espólio?

Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, e consideram-se “declarações de espólio” aquelas relativas aos anos-calendário a partir do falecimento do contribuinte. As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), utilizando o código de natureza de ocupação relativo a espólio (81) deixando em branco o código de ocupação principal, devendo tal apresentação ser efetuada pelo inventariante, indicando seu nome, o número de inscrição no CPF e o endereço.

Enquanto não houver iniciado o inventário, as declarações são apresentadas pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus.

Base legal: arts. 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa SRF nº 81/01

Terezinha Massambani – Consultora e redatora Cenofisco

IR – Pedido de restituição

Qual é o prazo para pleitear a restituição do imposto sobre a renda pago indevidamente?

O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário, tratando-se de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, não tributáveis ou isentos.

Base legal: arts. 165 e 168 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional)

Terezinha Massambani – Consultora e redatora Cenofisco