CPRB – Pagamento indevido
Empresa fez o pagamento indevido de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) comum (2985 e 2991), sendo que deveria ter utilizado o Darf numerado emitido pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Como tirar esses débitos da situação de cobrança pela Receita Federal do Brasil (RFB)?
A empresa pode fazer o Redarf simplificado, que é a Retificação do Pagamento solicitada pelo portal e-CAC (Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento – Redarf > Realizar Pedido de Retificação), e alterar o código de receita para 5041. Após a alteração, o contribuinte deve ajustar o Darf no Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação (Sistad), a fim de abater os débitos em cobrança.
Atualmente, os sistemas de cobrança da RFB já reconhecem e vinculam tais pagamentos aos débitos de CPRB declarados na DCTFWeb. No entanto, não é possível importar/vincular este tipo de Darf (comum) na DCTFWeb.
Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco
e-Financeira – Informações gerais
O que é e-Financeira?
A e-Financeira, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/15, é uma obrigação acessória que reúne diversas informações relativas a operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A obrigação é constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares e pelo módulo de operações financeiras, a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), utilizando certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A e-Financeira deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas autorizadas a estruturar ou comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação ou a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.
A obrigação de entregar a e-Financeira se estende, ainda, às sociedades seguradoras autorizadas a estruturar ou comercializar planos de seguros de pessoas, as quais devem informar as operações decorrentes de planos com constituição de provisão matemática de benefícios a conceder ou da compra de renda imediata por meio de pagamento único.
A e-Financeira deverá ser transmitida semestralmente:
a) até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior;
b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Terezinha Massambani – Consultora e redatora Cenofisco
Assembleia de sócios – Prazo
Qual o prazo para realização da reunião ou assembleia dos sócios para aprovação das demonstrações financeiras?
De acordo com o art. 1.078 da Lei nº 10.406/02, o prazo para realização da reunião ou assembleia dos sócios é de até quatro meses após o encerramento do exercício social para a sociedade limitada e deve realizar-se ao menos uma vez por ano.
As demonstrações financeiras devem ser disponibilizadas até 30 dias antes da data marcada para a reunião ou assembleia, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração.
Na reunião ou assembleia, proceder-se-á à leitura dos documentos, os quais serão submetidos, pelo presidente, a discussão e votação, nesta não podendo tomar parte os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.
A aprovação, sem reserva, das demonstrações financeiras salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.
Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente.
Nesta reunião ou assembleia também pode deliberar sobre as contas dos administradores; designar administradores, quando for o caso; e tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
Base legal: citadas no texto.
Vanessa Alves – Consultora e redatora Cenofisco