eSocial – MEI – Forma de transmissão
Quais são as formas de o Microempreendedor Individual (MEI) prestar informações ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)?
Os MEIs poderão prestar suas informações ao eSocial das seguintes formas, de acordo com sua realidade:
1. eSocial Web Simplificado MEI: É uma ferramenta online desenvolvida para auxiliar o MEI na prestação das informações, que funciona de modo semelhante ao eSocial módulo Empregador Doméstico. Realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha (férias, afastamentos, desligamentos, etc.), além de facilitar o gerenciamento da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da guia de recolhimento. É a melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo prestar as informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado digital.
2. eSocial Módulo Web Geral Empresas: Se o MEI tiver uma situação jurídica não contemplada no sistema simplificado, poderá se valer do módulo Web Geral Empresas. Nesse módulo online é possível prestar todas as informações previstas para o eSocial. É considerado um módulo avançado e, apesar de qualquer MEI poder prestar as informações diretamente, é mais indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento. Também não será necessário ter certificado digital, se o próprio MEI acessar esse ambiente.
3. eSocial Web Service: É a maneira padrão de prestar informações ao eSocial: por meio da utilização de software próprio compatível com a transmissão dos arquivos no formato do eSocial (.xml). Em geral, é a escolha dos escritórios de contabilidade (embora eles também possam usar o sistema online). Será necessário ter certificado digital e, caso as informações sejam prestadas por contador, será necessário o cadastramento de procuração eletrônica.
Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco
Publicações ordenadas em sítios eletrônicos
Quais são as empresas que devem apresentar as publicações ordenadas das demonstrações contábeis de forma eletrônica?
De acordo com o art. 289 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 892/19, as empresas que devem apresentar as publicações ordenadas das demonstrações contábeis de forma eletrônica são as companhias abertas e as companhias fechadas.
Para as companhias abertas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentou o art. 289 da Lei nº 6.404/76 através da Deliberação CVM nº 829/19 que dispõe que as publicações ordenadas das companhias abertas será no Sistema Empresas.NET, com cópia à Superintendência de Relações com Empresas (SEP).
Já para as companhias fechadas, o Ministro de Estado da Economia regulamentou o art. 289 da Lei nº 6.404/76 através da Portaria GM/ME nº 529/19, que dispõe sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
As companhias abertas e fechadas também disponibilizarão as publicações ordenadas em seu sítio eletrônico.
Base legal: citada no texto.
Vanessa Alves – Consultora e redatora Cenofisco
Lei da Liberdade Econômica
Quais são os atos públicos de liberação que as atividades de baixo risco ou “baixo risco A” estão dispensadas e como identificá-las?
As atividades de baixo risco ou “baixo risco A” estão dispensadas dos seguintes atos públicos de liberação: a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.
Qualificam-se como de baixo risco ou “baixo risco A” as atividades constantes no Anexo I da Resolução CGSIM nº 51/19.
Base legal: § 6º do art. 1º da Lei nº 13.874/19.
Vanessa Alves – Consultora e redatora Cenofisco