Como deve ser informada a rubrica de plano de saúde? Deve-se usar o Código de Incidência de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) 9 ou 67? Esse valor é dedutível da base de cálculo do IRRF mensal?

De acordo com a legislação, os valores pagos por uma pessoa física a título de plano de saúde podem ser utilizados como dedução da base de cálculo do rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.

Para isso, a legislação prevê instrumentos destinados a informar os valores “desembolsados” pela pessoa física com planos de saúde à base de dados da Receita Federal.

No caso de planos de saúde coletivos empresariais, em que a empresa não arca integralmente com os custos e desconta uma parte da remuneração do trabalhador, o valor desembolsado por este é informado no evento de pagamento (S-1210), no grupo [planSaude], campo {vlrSaudeTit}. Essa informação, enviada no evento de pagamento, será automaticamente incorporada ao Extrator da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Atualmente, ela é também registrada pelo empregador no Programa Gerador de Declaração (PGD)-Dirf.

No entanto, o valor descontado pela empresa a título de custeio do plano de saúde não pode ser abatido da base de cálculo do rendimento tributável para fins de retenção do IRRF. Assim, esse desconto transita na folha de pagamento do trabalhador, sem impactar a base de cálculo do IRRF. Nesse contexto, o uso de Código de Incidência de IRRF com valor “9” (com natureza de rubrica 9219) ou “67” não altera o valor final da retenção, porém, recomenda-se o uso de Código de Incidência de IRRF mais apropriado como “67”, para que o desconto, a título de plano de saúde coletivo empresarial, seja individualizado no tpValorIR=67 no totalizador S-5002, melhorando a qualidade da informação prestada e evitando que esse valor de plano de saúde se misture a outros valores que compõe o tpValorIR=7900.

Ressalta-se que, como o dado referente a esse desconto se apresenta em dois momentos importantes — o envio da informação pelo evento S-1210 (conforme descrito anteriormente) e o envio do valor consolidado no campo “Informações Complementares” do comprovante anual de rendimentos do trabalhador —, é recomendável que o empregador mantenha consistência entre as informações registradas no demonstrativo de remuneração, no evento S-1210 e no comprovante de rendimento anual.

Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco

Quais são os métodos de depreciação contábil que a empresa poderá utilizar para depreciar os seus bens do ativo imobilizado?

O método aplicado a um ativo deve ser revisado pelo menos ao final de cada exercício e, se houver alteração significativa no padrão de consumo previsto, o método de depreciação deve ser alterado para refletir essa mudança. Tal mudança deve ser registrada como mudança na estimativa contábil, de acordo com o CPC 23 — Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

A empresa seleciona o método que melhor reflita o padrão do consumo dos benefícios econômicos futuros esperados incorporados no ativo. Esse método é aplicado consistentemente entre períodos, a não ser que exista alteração nesse padrão.

Vários métodos de depreciação podem ser utilizados para apropriar de forma sistemática o valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. Tais métodos incluem o método da linha reta, o método dos saldos decrescentes e o método de unidades produzidas.

A depreciação pelo método linear resulta em despesa constante durante a vida útil do ativo, caso o seu valor residual não se altere. O método dos saldos decrescentes resulta em despesa decrescente durante a vida útil. O método de unidades produzidas resulta em despesa baseada no uso ou produção esperada.

O método mais utilizado é o da depreciação em linha reta, também conhecido como método das quotas constantes, que admite que o bem sofrerá desgastes uniformes ao longo de sua vida útil econômica. Este é o método aceito pela legislação fiscal brasileira. O cálculo em linha reta divide o valor depreciável do bem pelo prazo estimado de vida útil e apropria uma parcela em cada período.

O método de depreciação pela soma de dígitos ou dos saldos decrescentes consiste em dividir o valor do custo de aquisição do ativo pelo somatório dos dígitos dos períodos de utilização do bem. Em seguida, multiplicar o quociente obtido pelo número de anos de vida útil remanescente para obter o valor da depreciação. Esse método consiste em quotas de depreciação maiores no início da vida útil do bem e menores no seu final.

O método de unidades produzidas trata-se de uma estimativa do número total de unidades que possa ser produzida pelo bem e a quota anual de depreciação. O resultado da fração entre o número de unidades produzidas no ano pelo número de unidades estimadas a serem produzidas durante a vida útil do bem representará o percentual de depreciação a ser aplicada no ano.

O método de horas de trabalho trata-se de uma estimativa de vida útil do bem representada em horas de trabalho. O resultado da fração entre o número de horas de trabalho no período pelo número de horas de trabalho estimadas durante a vida útil do bem representará o percentual de depreciação a ser aplicada.

Base legal: NBC TG 27 (R4) — Ativo Imobilizado

Vanessa Alves – Consultora e redatora Cenofisco