Aferição de obra decadente

Como fazer aferição de obra decadente?

No Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), informe a data de início e a data de fim da obra, que o sistema fará o cálculo da área decadente de forma automática.

Ressaltamos que uma obra considerada decadente tem seu início e fim dentro do período decadencial. Já uma obra parcialmente decadente, tem o início em período decadencial, mas o fim da obra está fora do período decadente.

Durante a aferição, o Sero não permite a inclusão de créditos de remuneração relativos a períodos decadentes.

O Sero permite a aferição da obra realizada em período decadente e a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) de aferição com valores zerados, para fins da obtenção da Certidão Negativa de Débito para a obra.

Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco

Aferição de obra – Valor inferior a R$ 10,00

Como fazer para recolher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para quitar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) da aferição enviada, cujo valor total do débito é inferior a R$ 10,00?

A Lei nº 9.430/96, em seu art. 68, veda o pagamento por meio de Darf de valores abaixo de R$10,00.

Portanto, se a DCTFWeb da aferição foi enviada e o valor a pagar é menor que R$10,00, nada haverá a recolher e a certidão negativa para a aferição da obra poderá ser emitida.

Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco

IR – 13º salário

O décimo terceiro salário é rendimento tributável pelo Imposto de Renda?

A gratificação natalina paga aos empregados, mais conhecida como décimo terceiro salário, está sujeita à tributação exclusivamente na fonte pelo Imposto de Renda, que será calculado em separado dos demais rendimentos pagos ao beneficiário no mês.

Base legal: Art. 700 do Decreto nº 9.580/18 (RIR/18) e art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14.

Terezinha Massambani – Consultora e Redatora Cenofisco

Registro de empresas – Alvarás e licenças

Como serão emitidos o alvará de funcionamento e as licenças no processo de registro e de legalização de empresas que têm o grau de risco da atividade considerado médio?

O processo de registro e de legalização de empresas será feito de forma gratuita, por meio presencial ou da internet, através de ficha cadastral simplificada, da qual constem os dados atualizados da empresa, bem como informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias sobre as etapas de registro ou de inscrição, de alteração e de baixa de empresários, incluídos produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas, e de pessoas jurídicas e de licenciamento e de autorizações de funcionamento, de modo a fornecer ao usuário clareza quanto à documentação exigível e à viabilidade locacional, de nome empresarial, de registro, de licenciamento ou de inscrição.

Nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pela integração dos órgãos e das entidades de registro; esse alvará de funcionamento será emitido com a assinatura de termo de ciência e responsabilidade do empresário, sócio ou responsável legal pela sociedade, que firmará compromisso, sob as penas da lei, de observar os requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambientais e de prevenção contra incêndio, e no termo de ciência e responsabilidade constarão informações sobre as exigências que deverão ser cumpridas antes do início da atividade empresarial e a sua assinatura será realizada eletronicamente mediante o uso de assinaturas eletrônicas nos termos da Lei nº 14.063/20.

As licenças, o alvará e os demais atos públicos de liberação serão considerados válidos até o cancelamento ou a cassação por meio de ato posterior, caso seja constatado o descumprimento de requisitos ou de condições, vedada a atribuição de prazo de vigência por tempo indeterminado.

A emissão automática do alvará de funcionamento e as licenças não obsta a fiscalização pelos órgãos ou pelas entidades estaduais, distritais ou municipais competentes.

Base legal: Lei nº 11.598/07 com alterações dadas pela Lei nº 14.195/21.

Vanessa Alves – Consultora e redatora Cenofisco