Como o contribuinte pode proteger o seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para prevenir fraudes?

Diante do aumento das tentativas de fraudes envolvendo dados pessoais e da crescente sofisticação das ameaças cibernéticas, a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou a ferramenta “Proteção do CPF”, que tem por finalidade aumentar a segurança dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros e prevenir fraudes.
A funcionalidade permitirá que o cidadão bloqueie temporariamente o uso do seu CPF, para evitar que terceiros incluam-no indevidamente no quadro societário de empresas e outras sociedades.

Essa funcionalidade gratuita vai proteger o CPF do cidadão em todo o território nacional. Além disso, abrange todos os órgãos registradores (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e Ordem dos Advogados do Brasil) e se aplica a todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) e o Inova Simples.

Com o CPF protegido, o cidadão poderá, de forma simples, reverter o impedimento caso deseje participar de algum CNPJ, acessando a mesma funcionalidade e alterando a situação.

A ferramenta foi desenvolvida para ser de fácil acesso e uso, permitindo que qualquer cidadão, independentemente de seu nível de familiaridade com tecnologia, possa utilizá-la para proteger seus dados.

Com a utilização da conta gov.br, o cidadão terá acesso à nova funcionalidade, acessando o Portal Nacional da Redesim ou o canal de Serviços Digitais da Receita Federal do Brasil.

Fonte: site da Receita Federal do Brasil

Terezinha Massambani – Consultora e redatora Cenofisco

Qual o prazo para as microempresas, empresas de pequeno porte (MPEs) e os microempreendedores individuais (MEIs) se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)?

O DJE foi instituído pelo art. 246 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil) e determinou que as comunicações processuais serão realizadas, exclusivamente, através desse domicílio e a Resolução nº 455/22, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentou o citado artigo.

O cadastro no DJE é obrigatório para as empresas, nos termos do § 1º do art. 246 do Código de Processo Civil e do art. 16 da Resolução do CNJ, e é facultativo para as pessoas físicas. Também deverão efetuar o cadastro MPEs e MEIs que não estejam cadastrados no sistema integrado da Redesim. No caso das inscritas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas.

O DJE é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários, que sejam ou não partes na relação processual. Com objetivo de agilizar a consulta de citações, intimações e comunicações de processos, requer atenção nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas, pois, ao fim dos prazos, a comunicação será considerada automaticamente realizada; sendo que as empresas são obrigadas a manter o cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações.

Na hipótese de as MPEs e os MEIs não estarem cadastrados no sistema integrado da Redesim, terão até 30 de setembro de 2024 para realizar o seu cadastro de forma voluntária no DJE, que será simplificado, de modo a garantir a facilidade e rapidez no processo.

Vanessa Alves – Consultora e redatora Cenofisco

Empregador efetuou recolhimento da guia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Digital (GFD) incorreto e quer realocar valores, o que fazer?

A retificação de rubricas com a realocação de valores pagos somente ocorre se for o mesmo tipo de valor. Os grupos de tipos de valores existentes compreendem: Mensal, Rescisório, Verbas indenizatórias, Multa Rescisória. Assim, por exemplo, se o empregador efetuou um recolhimento no tipo de valor Mensal (11- FGTS Mensal), ele consegue realocar para o tipo 13º Salário (12- FGTS 13º Salário), mas não consegue realocar para o tipo de valor mês da rescisão (21- FGTS – mês da rescisão), porque são grupos diferentes. Também não é possível realocar valores de Multa Rescisória (99 – Indenização compensatória -Multa do FGTS) para tipo Rescisório (21- FGTS Mês da Rescisão), porque são grupos diferentes.

Para grupos diferentes, o empregador deverá retificar as declarações no eSocial e solicitar o bloqueio dos valores recolhidos incorretamente e efetuar novo recolhimento com os valores corretos.

Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco