MEI – Nome empresarial

Como proceder para alterar o nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI) para o novo padrão com CNPJ?

Esclarecemos que a lei do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins determina que o empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei e atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico adotado e a sua proteção decorre, automaticamente, do ato de registro e circunscreve-se à unidade federativa da jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido.

Na composição do nome empresarial, a Receita Federal juntamente com a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (Sempe), alterou o padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI) para adequar a necessidade de atender à Lei Geral de Proteção de Dados.

Portanto, o MEI inscrito antes de 12 de dezembro de 2022 terá o nome empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessar o formulário de alteração cadastral, e para que ocorra essa mudança do nome empresarial para o novo padrão, o MEI inscrito antes desta data deverá acessar o Card “Atualização Cadastral” e atualizar os dados.

Com a alteração, o nome empresarial do MEI passará a utilizar os oito dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido do nome civil ou nome social do titular constante da base Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF).
Ao finalizar a inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema atribuirá automaticamente o nome empresarial no novo padrão.

Lembrando que terá a opção de optar pelo nome civil ou o nome social, desde que constar na base CPF.

Na hipótese de efetuar uma alteração no Portal do Empreendedor, se o nome empresarial do MEI não estiver no novo padrão, o sistema informará que o nome empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI.

Alertamos que a alteração ocorrerá inclusive para os empresários que efetuarem sua opção como MEI em janeiro de cada ano.

Base legal: art. 35-A da Lei nº 8.934/94, Lei nº 13.709/18, e Instrução Normativa DREI nº 81/20.

Vanessa Alves – Consultora e redatora Cenofisco

SST – GRO – Definição

O que é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)?

O GRO é a sistematização dos processos de identificação de perigos, avaliação dos riscos ocupacionais e controle dos riscos ocupacionais, este articulado com ações de saúde, de análise de acidentes e de preparação para emergências, dentre outros requisitos legais.

Destaca-se que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser implementado em cada um dos estabelecimentos da organização e deve alcançar todos os perigos e riscos ocupacionais existentes.

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, no item 1.5, estabelece as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Os processos obrigatórios do gerenciamento de riscos ocupacionais são materializados no documento denominado de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é composto pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação. Além desses documentos, outras informações devem ser formalmente registradas para o atendimento às normas de SST, sendo imprescindível, por exemplo, a elaboração e o arquivamento do relatório de análise de acidentes e doenças do trabalho. Frise-se que organizações desobrigadas de elaborar um PGR ainda assim possuem o dever de gerenciar os riscos ocupacionais existentes.

Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco

IR – Permuta de dívida por serviços

O valor de dívida perdoada em troca de serviços prestados é tributável?

Sim. A importância com que for beneficiado o devedor nos casos de perdão ou cancelamento de dívida, inclusive correção monetária e juros vencidos, se houver, em troca de serviços prestados, bem como qualquer hipótese que resulte em acréscimo patrimonial, é rendimento sujeito à tributação no mês em que os serviços forem prestados e na Declaração de Ajuste Anual. Observe-se que, se o perdão ou cancelamento da dívida não corresponder à contraprestação de serviços ao credor, tal valor será considerado rendimento isento.

Base legal: Art. 47, inciso I do Decreto nº 9.580/18 (RIR/2018)

Terezinha Massambani – Consultora e redatora Cenofisco

IR – Pensões judiciais dedutíveis

Quais são as pensões judiciais dedutíveis pela pessoa física?

São dedutíveis da base de cálculo mensal e na Declaração de Ajuste Anual apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil). Não há previsão legal para dedução de importâncias pagas a título de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral e as pensões pagas por liberalidade. Vale ressaltar que a pensão alimentícia é rendimento isento para o beneficiário.

Base legal: Art. 72 do Decreto nº 9.580/18 (RIR/2018)

Terezinha Massambani – Consultora e redatora Cenofisco