DIRPF – Desconto simplificado
Na Declaração de Ajuste Anual, quando o contribuinte opta pelo desconto simplificado, poderá deduzir as despesas médicas incorridas no ano calendário?
O contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
A opção pelo desconto simplificado implica:
I – a substituição de todas as deduções da base de cálculo e do imposto devido, previstas na legislação tributária, pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, respeitando a tabela de limites anuais dispostas em legislação específica; e
II – a impossibilidade de utilizar as deduções do imposto apurado relacionadas nos incisos I a VIII do caput do art. 80 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14.
Base legal: citada no texto.
Elizabete de Oliveira Torres – Redatora e consultora do Cenofisco
ECD – Livros
Quais são os livros abrangidos pela Escrituração Contábil Digital (ECD)?
A ECD abrange os seguintes livros:
a) Livro Diário e seus auxiliares se houver;
b) Livro Razão e seus auxiliares se houver;
c) Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Os livros contábeis e documentos devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
Base legal: art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.774/17.
Elizabete de Oliveira Torres – Redatora e consultora do Cenofisco
GRFGTS – Exigência para empresas do grupo 1 do eSocial
A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GRFGTS) para empresas enquadradas no 1º grupo do eSocial entrará em vigor a partir de quando?
Conforme Circular nº 843/19, da Caixa Econômica Federal, poderá o empregador, até a competência julho de 2019, efetuar o recolhimento pela GRF mensal, emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip).
As guias referentes aos recolhimentos rescisórios (GRRF) poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de julho de 2019.
Carolina Rodrigues – Redatora e consultora do Cenofisco
Aprendizagem – Estabilidade por acidente do trabalho
O menor aprendiz que sofre acidente do trabalho terá estabilidade?
O menor aprendiz também tem direito a recebimento de benefício previdenciário em caso de acidente do trabalho.
Caso o afastamento seja superior a 15 dias, terá, após a cessação do recebimento do benefício previdenciário, estabilidade de no mínimo 12 meses, conforme determina o art.118 da Lei nº 8.213/91.
Durante o período de afastamento por acidente do trabalho, o aprendiz se afastará de suas atividades, sendo-lhe garantido o retorno ao mesmo programa de aprendizagem, caso ainda esteja em curso, devendo a entidade formadora certificar o aprendiz pelos módulos que concluir com aproveitamento.
Na hipótese de o contrato de aprendizagem alcançar o seu termo final durante o período de estabilidade, deverá o estabelecimento contratante promover um aditivo ao contrato, prorrogando-o até o último dia do período da estabilidade, ainda que tal medida resulte em contrato superior a dois anos ou mesmo que o aprendiz alcance vinte e quatro anos.
Na situação prevista no parágrafo anterior, devem permanecer inalterados todos os pressupostos do contrato inicial, inclusive jornada de trabalho, horário de trabalho, função, salário e recolhimentos dos respectivos encargos, mantendo o aprendiz exclusivamente em atividades práticas.
Base legal: Instrução Normativa SIT nº146/18, art.22, § 4º.
Carolina Rodrigues – Redatora e consultora do Cenofisco