EFD-Reinf – Entrega por empresas sem movimento
Empresas sem movimento devem entregar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)?
A situação “Sem Movimento”, para o contribuinte, só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070. Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir esse procedimento na competência janeiro de cada ano. No caso da necessidade de informar a ausência de movimento de forma extemporânea, o contribuinte deve enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, declarando no campo competência sem movimento {compSemMovto}, a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual.
Carolina Rodrigues – Redatora e consultora do Cenofisco
EFD-Reinf – Obrigatoriedade para as empresas optantes pelo Simples Nacional
Qual o prazo de entrega da EFD-Reinf para as empresas optantes pelo Simples Nacional?
A empresa optante pelo Simples Nacional é aquela enquadrada no terceiro grupo, que compreende os obrigados não pertencentes aos primeiro, segundo e quarto grupos. Sendo assim, o prazo de entrega da EFD-Reinf é a partir das 8h de 10 de julho de 2019, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019.
Carolina Rodrigues – Redatora e consultora do Cenofisco
Dmed – Dispensa da entrega
Quem está dispensado da entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed)?
De acordo com o § 7º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 985/09, estão dispensadas de apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde que:
I – estiverem inativas;
II – estiverem ativas e que não tenham prestado os serviços de saúde; ou
III – tendo prestado os serviços de saúde, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.
Base legal: citada no texto
Elizabete de Oliveira Torres – Redatora e consultora do Cenofisco
Dimob – Empresas com filiais
Para empresas com estabelecimento matriz e filial como fica a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)?
De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.115/10, a Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:
I – as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
II – os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
Ressaltamos que a Dimob deve ser entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio de programa específico disponível na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Base legal: citada no texto.
Elizabete de Oliveira Torres – Redatora e consultora do Cenofisco