IR – Caução imobiliária
Pessoa jurídica loca imóvel de pessoa física e, na assinatura do contrato, é acordado o pagamento de três aluguéis como caução, sendo que o valor será restituído ao locatário ao final do contrato. Sobre este valor haverá retenção de Imposto de Renda (IR)?
Caução imobiliária é garantia e não pagamento de aluguel e quando efetuado em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva, conforme dispõe a Lei nº 8.245/91, art. 38, § 2º.
A caução-poupança deve ser aberta em uma conta conjunta entre locador e locatário, assim, só será possível fazer saques nas seguintes situações:
- se o locador tiver autorização do locatário;
- se o locatário tiver autorização do locador; ou
- por meio de sentença judicial.
Portanto, como podemos observar, o valor depositado a título de caução não está disponível para o locador, logo, não é rendimento e, consequentemente, não sofrerá retenção do IRRF.
Base Legal: Citada no texto.
Elizabete de Oliveira Torres – Redatora e consultora do Cenofisco
PIS e Cofins – Aproveitamento de créditos
Clinica radiológica optante pelo lucro real poderá aproveitar créditos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)?
De acordo com os artigos 10 e 15 da Lei nº 10.833/03, permanecem sujeitas às normas da legislação do PIS/Pasep e Cofins vigentes anteriormente às Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03 (regime cumulativo), não se aplicando a apuração não cumulativa para as receitas decorrentes de serviços prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas.
A Solução de Consulta RFB nº 23, de 2 de março de 2006, determinou que a mesma disposição aplica-se às receitas correspondentes à prestação de serviços de diálise, raios X, radiodiagnóstico, radioterapia, quimioterapia e de banco de sangue.
Desta forma, no regime cumulativo não há que se falar em créditos, pois a tributação se dá mediante aplicação das alíquotas de 0,65% e 3% de PIS e Cofins, respectivamente, em relação à receita bruta.
Base Legal: Citada no texto.
Elizabete de Oliveira Torres – Redatora e consultora do Cenofisco
eSocial – Recuperação de recibo
Como faço para recuperar o número do recibo de um evento enviado pelo web service?
O usuário tem as seguintes opções para recuperar o número do recibo de um evento:
a) transmitir um evento qualquer com o ID já utilizado em outro evento – o eSocial rejeitará sua recepção, mas retornará uma mensagem indicando o número do recibo do referido evento;
b) transmitir um evento com o mesmo ID e conteúdo idêntico ao de outro já recebido – o eSocial, além de rejeitar a recepção, enviará o número e o conteúdo do recibo do referido evento (“retrato do recibo”);
c) utilizar o módulo Web Empresas (https://login.esocial.gov.br/login.aspx) para consultar o evento. O acesso é exclusivo por certificado digital.
Rosânia de Lima Costa – Redatora e consultora do Cenofisco
eSocial – Filiais sem movimento
Devo enviar no S-1005 as filiais sem movimento?
Não. O cadastramento das filiais somente será necessário – e, portanto, obrigatório – nos casos em que a empresa deva prestar informações a qualquer dos entes relativas a essa filial, por exemplo, quando houver empregados ou prestadores de serviço a ela vinculados.
Caso a empresa inteira seja sem movimento, e não apenas uma filial, então não há necessidade de enviar qualquer tabela. Todavia, não existe impeditivo para que elas sejam enviadas ao eSocial, se houver interesse da empresa. Neste caso, as tabelas ficarão sem uso no eSocial, pois não existirão eventos trabalhistas e remuneratórios para vinculação e deverão ser atualizadas (se necessário) quando do envio dos outros eventos.
Rosânia de Lima Costa – Redatora e consultora do Cenofisco
eSocial – Consulta dos eventos transmitidos
Como faço para consultar todos os eventos que foram transmitidos para o eSocial?
Para saber se o evento foi corretamente recebido, o usuário tem as seguintes opções:
a) observar o retorno com mensagem de sucesso na transmissão do evento;
b) tentar reenviá-lo e verificar se será recusado por já constar da base;
c) acessar o eSocial módulo Web Empresas.
Contudo, até o momento, não é possível consultar ou baixar em lote todos os eventos enviados.
Rosânia de Lima Costa – Redatora e consultora do Cenofisco