ECF – Retificação
É possível a retificação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) já entregue à Receita Federal do Brasil?
De acordo com as orientações constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.422/13 e Manual de Orientação da ECF a retificação da Escrituração Contábil Fiscal anteriormente entregue poderá ser realizada em até cinco anos e dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.
A ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do Sped.
Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.
Base legal: citada no texto.
Elizabete de Oliveira Torres – Redatora e consultora do Cenofisco
Pert-SN – Condições de parcelamento
Como será feito o pagamento dos débitos para empresa Simples Nacional optante pelo Pert-SN?
A empresa que aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) poderá parcelar os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A opção pelo referido Pert-SN implicará pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante pode ser quitado da seguinte forma:
Nº de parcelas | Reduções |
---|---|
1 | 90% de juros de mora; 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. |
145 | 80% de juros de mora; 50% de multas de mora, de ofício ou isoladas; e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. |
175 | 50% de juros de mora; 25% de multas de mora, de ofício ou isoladas; e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. |
Base Legal: Lei Complementar nº 162/18.
Elizabete de Oliveira Torres – Redatora e consultora do Cenofisco
eSocial – Evento S-2200 – Exame toxicológico
Exames toxicológicos para aqueles motoristas que já estão na empresa, deve ser considerado esse exame no envio do S-2200?
Os exames toxicológicos são realizados no momento da admissão/rescisão (evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador”) campo {observacoes}). Essa informação é campo obrigatório e deve ser enviada no momento em que ocorrer o envio de admissão ou rescisão, visto que é uma exigência do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Devem ser inseridas no evento S-2200, no campo {observacoes}, todas as informações relevantes ao contrato de trabalho, em especial as relativas à realização dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, destacando o código do exame toxicológico, a data de realização do exame (dia, mês e ano), o CNPJ do laboratório, o número do CRM e a correspondente UF do médico responsável pela realização do exame.
Rosânia de Lima Costa – Redatora e consultora do Cenofisco
eSocial – Evento S-2200 – Erro na matrícula
Foi informada a admissão do trabalhador no evento S-2200, com erro na matrícula. Na tentativa de retificar o evento, foi recebida a mensagem de erro. O que fazer?
Não é possível retificar matrícula, pois ela é chave do vínculo. O evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador” deve ser excluído se a matrícula foi informada com erro.
A matrícula excluída pode ser utilizada novamente. Havendo readmissão de empregado, esta será considerada um novo vínculo e receberá um novo número de matrícula, como se estivesse ocupando uma nova folha de um Livro de Registro de Empregados. Havendo reintegração/reversão de servidor, este
poderá manter o mesmo número de matrícula.
Rosânia de Lima Costa – Redatora e consultora do Cenofisco