Dezembro 25
| Dia(1) | Obrigações |
| 05 | Salários – Nov.’25(2) |
| 10 | GPS – Envio ao sindicato(3) |
| 12 | EFD-Contribuições – PIS/Cofins – Out.’25 |
| 15 | EFD-Reinf – Nov.’25 eSocial – Nov.’25 Previdência Social – Contribuinte individual(4) – Nov.’25 |
| 19 | 13º Salário – 2ª parcela Cofins – Entidades financeiras e equiparadas – Nov.’25 Darf eSocial/EFD-Reinf – Nov.’25 e contribuição previdenciária do 13º salário DCTFWeb – 13º salário Dirbi – Out.’25 FGTS – Nov.’25 e 1ª parcela do 13º salário PIS – Entidades financeiras e equiparadas – Nov.’25 Simples Doméstico – Nov.’25 e FGTS da 1ª parcela do 13º salário |
| 22 | Simples – Nov.’25 |
| 24 | Cofins – Faturamento – Nov.’25 IPI – Nov.’25 PIS – Faturamento – Nov.’25 |
| 29 | DeSTDA – Nov.’25 |
| 30 | Contribuição sindical facultativa(5 e 6) CSLL – Nov.’25 CSLL – Trimestral – 3ª cota DCTFWeb – Nov.’25 DME – Nov.’25 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – 4ª cota IRPF – Alienação de bens ou direitos – Nov.’25 IRPF – Carnê leão – Nov.’25 IRPF – Renda variável – Nov.’25 IRPJ – Lucro inflacionário – Nov.’25 IRPJ – Nov.’25 IRPJ – Renda variável – Nov.’25 IRPJ – Simples – Lucro na alienação de ativos – Nov.’25 IRPJ – Trimestral – 3ª cota Pert – Dez.’25 Pert-SN – Dez.’25 Refis – Nov.’25 Refis da Copa (Lei nº 12.996/14) – Dez.’25 Refis da Crise (Lei nº 11.941/09) – Dez.’25 Refis do Simples (Lei Complementar nº 193/22) – Dez.’25 |
(1) Estas datas não consideram os feriados estaduais e municipais.
(2) Exceto se outra data for especificada em Convenção Coletiva de Trabalho.
(3) O inciso V, do art. 225 do Decreto nº 3.048/99, que exigia a apresentação de cópia da GPS ao sindicato até o dia 10 foi revogado pelo Decreto nº 10.410/20. Contudo, esse envio do documento continua obrigatório de acordo com o art. 3º da Lei nº 8.870/94.
(4) Contribuinte facultativo e autônomo sem prestação de serviços para empresas.
(5) A Lei nº 13.467/17 extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical.
(6) Empregados optantes admitidos em outubro que não contribuíram no exercício de 2025.
Janeiro 26
| Dia(1) | Obrigações |
| 07 | Salários – Dez.’25(2) |
| 09 | 13º Salário’25 – Eventuais diferenças sobre salários variáveis(3) GPS – Envio ao sindicato(4) |
| 15 | EFD-Contribuições – PIS/Cofins – Nov.’25 EFD-Reinf – Dez.’25 eSocial – Dez.’25 Previdência Social – Contribuinte individual(5) – Dez.’25 |
| 20 | Cofins – Entidades financeiras e equiparadas – Dez.’25 Darf eSocial/EFD-Reinf – Dez.’25 e IRRF do 13º salário Dirbi – Nov.’25 FGTS – Dez.’25 e 2ª parcela do 13º salário PIS – Entidades financeiras e equiparadas – Dez.’25 Simples – Dez.’25 Simples Doméstico – Dez.’25 e 13º salário |
| 23 | Cofins – Faturamento – Dez.’25 IPI – Dez.’25 PIS – Faturamento – Dez.’25 |
| 28 | DeSTDA – Dez.’25 |
| 30 | Contribuição sindical facultativa(6 e 7) CSLL – Dez.’25 CSLL – Trimestral – 1ª cota ou única DCTFWeb – Dez.’25 DME – Dez.’25 IRPF – Alienação de bens ou direitos – Dez.’25 IRPF – Carnê leão – Dez.’25 IRPF – Renda variável – Dez.’25 IRPJ – Dez.’25 IRPJ – Lucro inflacionário – Dez.’25 IRPJ – Renda variável – Dez.’25 IRPJ – Simples – Lucro na alienação de ativos – Dez.’25 IRPJ – Trimestral – 1ª cota ou única Pert – Jan.’26 Pert-SN – Jan.’26 Refis – Dez.’25 Refis da Copa (Lei nº 12.996/14) – Jan.’26 Refis da Crise (Lei nº 11.941/09) – Jan.’26 Refis do Simples (Lei Complementar nº 193/22) – Jan.’26 |
(1) Estas datas não consideram os feriados estaduais e municipais.
(2) Exceto se outra data for especificada em Convenção Coletiva de Trabalho.
(3) O Decreto nº 10.854/21 determina que essas diferenças sejam pagas em 10 de janeiro, mas existem entendimentos de que o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil de janeiro (dia 07), em função do disposto no artigo 459 da CLT.
(4) O inciso V, do art. 225 do Decreto nº 3.048/99, que exigia a apresentação de cópia da GPS ao sindicato até o dia 10 foi revogado pelo Decreto nº 10.410/20. Contudo, esse envio do documento continua obrigatório de acordo com o art. 3º da Lei nº 8.870/94.
(5) Contribuinte facultativo e autônomo sem prestação de serviços para empresas.
(6) A Lei nº 13.467/17 extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical.
(7) Empregados optantes admitidos em novembro que não contribuíram no exercício de 2025.
